O professor que exibiu a entrevista de Lula ao Jornal Nacional para estudantes do Ensino Médio em uma escola estadual de Cantagalo, na semana passada, vai passar por um processo administrativo por suposta violação da legislação eleitoral. Como resultado, caso seja considerado culpado, ele pode receber desde uma advertência verbal ou até mesmo ser demitido, de acordo com a gravidade da conduta apurada durante o processo.
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A Gazeta do Povo apurou que o processo administrativo deve ser aberto nos próximos dias, dentro do âmbito da Secretaria Estadual de Educação e do Esporte (Seed) e do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Laranjeiras do Sul, que atende ao Colégio Estadual Olavo Bilac, em Cantagalo. O processo vai avaliar se o professor cometeu alguma das condutas vedadas durante período eleitoral.
Servidores públicos têm que respeitar legislação eleitoral
A Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE-PR) publicou, em março de 2022, uma cartilha com orientações quanto às condutas a serem evitadas pelos agentes públicos estaduais durante o período eleitoral. O objetivo, aponta o texto da cartilha, é orientar para que as ações dos agentes públicos “estejam em conformidade com a legislação aplicável e com os princípios e normas legais vigentes”.
Documento semelhante foi publicado pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) em janeiro deste ano. Segundo o manual da PGE-PR, os agentes públicos devem se abster de praticar quaisquer dos atos previstos no rol de orientações. Por cautela, aponta o manual, atos que possam gerar dúvidas quanto à sua licitude durante o período eleitoral devem ser “comunicados ao titular do órgão ou entidade, que avaliará a necessidade de formular consulta específica à Procuradoria-Geral do Estado, a qual, por sua vez, o auxiliará no encaminhamento da consulta à apreciação da Justiça Eleitoral”.
Processo vai analisar se conduta de professor feriu as recomendações da PGE-PR e da CGE-PR
Casos como o do professor que exibiu a entrevista de Lula aos estudantes em idade apta para votar podem ser entendidos, durante o processo administrativo, como provocadores de “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos”, ou mesmo “violador da moralidade e da legitimidade das eleições”, aponta a cartilha da CGE-PR.
Se esse for o caso, reforça o texto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que “a configuração das condutas vedadas se dá com a mera prática de atos, desde que esses se subsumam às hipóteses ali elencadas, porque tais condutas, por presunção legal, são tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário comprovar-lhes a potencialidade lesiva”. Na prática, não é, portanto, necessário que se comprove a intenção ou culpa do agente público em promover tal desequilíbrio.
Professor segue dando aulas em colégio estadual
A direção da escola confirmou à Gazeta do Povo que não foram exibidas as outras entrevistas feitas pelo telejornal até então, com o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Ciro Gomes (PDT). O nome do professor e a disciplina que ele leciona também não foram divulgadas pela escola, que confirmou que o professor havia sido chamado para prestar esclarecimentos sobre a iniciativa de passar aos alunos apenas a entrevista de Lula. A reportagem apurou que o professor segue dando aulas no Colégio Estadual Olavo Bilac, em Cantagalo.
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