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Consumidor que se sentir lesado pela empresa 123milhas precisa formalizar reclamação para reaver o dinheiro
Consumidor que se sentir lesado pela empresa 123milhas precisa formalizar reclamação para reaver o dinheiro| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com mais de 1,5 mil reclamações entre os dias 18 e 25 de agosto, somente no Paraná, a empresa 123milhas passou a ser alvo de ação judicial que pede bloqueio de R$ 5,5 milhões. O valor é uma estimativa acerca dos contratos firmados entre os consumidores paranaenses e a empresa. Apesar do pedido de recuperação judicial protocolado esta semana, a Defensoria Pública do Estado afirma que o fato não interfere no andamento da ação.

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A conhecida plataforma de viagens, recentemente, cancelou pacotes turísticos e passagens da “linha promo”, que contém datas flexíveis, e tinham previsão de embarque entre setembro e dezembro de 2023. A decisão afetou milhares de pessoas Brasil afora e, no Paraná, acumulou reclamações ao Procon em menos de uma semana. O valor médio do contrato feito entre clientes paranaenses e a empresa é de R$ 3.660,32.

Em comunicado, a 123milhas anunciou que, por conta das circunstâncias adversas de mercado, suspendeu temporariamente os contratos firmados. A empresa destacou, ainda, que o pedido de recuperação judicial foi apresentado para "assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores".

Formas de ressarcimento da 123milhas violam Código do Consumidor

A empresa informou que os valores pagos serão integralmente devolvidos em "vouchers" (cupons de crédito), com correção monetária de 150% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Mas, de acordo com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor define que os clientes têm direito a outras formas de ressarcimento. Tais como: exigir o cumprimento forçado da obrigação, e rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Essa limitação provocou, inclusive, um trecho da ação que denuncia a restrição ilegal do direito do consumidor, por parte da empresa. Segundo o texto, ao impor como única opção o cupom de crédito para compras de produto na própria empresa, a 123milhas agride a boa-fé e as normas de proteção ao consumidor.

Para Claudia Silvano, coordenadora estadual do Procon-PR, é essencial que haja a formalização da reclamação para que o consumidor possa reaver o dinheiro em algum momento. “É fundamental que o consumidor formalize sua reclamação, para haver a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos a 123milhas em futuros processos judiciais”, explicou.

CPI das Pirâmides Financeiras

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (30) requerimentos de convocação de executivos da 123milhas.

Entre os convocados estão Carolina Aquino, diretora de Desenvolvimento Empresarial; Marcos Brandão, ex-consultor executivo; Daniel Guerra, gerente sênior de Processos e Melhoria Contínua; Roger Duarte Costa, gerente de Prevenção a Fraudes; e Matheus Divino, gerente de Planejamento, Orçamento e Controle.

De acordo com o presidente da CPI e autor do pedido, deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a atuação da 123milhas é semelhante a casos de pirâmides financeiras. “São necessários cada vez mais recursos para realizar a sua manutenção, e a tendência é o colapso do esquema e a ruína dos participantes”, afirmou o parlamentar.

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