O processo de cassação do deputado federal mais votado nas Eleições 2022 no Paraná, Deltan Dallagnol (Podemos), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é ilegal e foi pautada por uma suposição, na visão do professor de Direito Constitucional Fabio Tavares. Ele explica que não havia nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ativo no momento da exoneração do cargo. Por isso, o professor destaca que a cassação foi proferida na margem da lei, ofendendo os termos da Constituição que garantem o princípio da segurança política.
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“A lei diz claramente que, se existir um PAD pendente e o funcionário pedir exoneração, ele passa a ser inelegível. Mas Dallagnol não tinha PAD aberto, ele tinha sindicância e reclamações. A Lei da Ficha Limpa diz 'somente se houver instauração de PAD'. A decisão unânime do TSE vai na contramão da lei e da jurisprudência”, diz Tavares.
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