Vacinação contra a Covid-19.| Foto: Daniel Castellano/SMCS
Ouça este conteúdo

Uma professora da rede municipal de Educação de Curitiba foi demitida no último dia 22 de março por não ter tomado a vacina contra a Covid-19. O decreto com a exoneração da professora foi assinado pelo prefeito Rafael Greca (PSD) e pelo secretário municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, Alexandre Jarschel de Oliveira.

CARREGANDO :)

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

No decreto de exoneração, a justificativa para o desligamento da professora do quadro de servidores municipais foi o fato de ela ter cometido um “procedimento irregular devidamente comprovado”. Tal procedimento, segundo o decreto, foi o de não ter respeitado a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19, disposto em um decreto de agosto de 2021.

Publicidade

Quando a legislação que obrigou a vacinação de todos os servidores públicos municipais foi publicada, Curitiba tinha uma média de cerca de 750 novos casos da doença diagnosticados todos os dias. A média móvel de mortes em 25 de agosto, quando o decreto foi publicado, era de 13 óbitos a cada dia. Na última semana de março de 2023, a média móvel de novos casos ficou próxima de 150 ocorrências diárias - a média móvel de mortes estava zerada.

Professora teria descumprido ordens superiores e provocado infração sanitária

O decreto de exoneração não informa quando teria sido a data prevista para a vacinação da professora, nem os motivos apresentados por ela para a recusa da imunização. Pelo Estatuto do Servidor Municipal de Curitiba, a professora terria a obrigação de "cumprir as ordens superiores exceto quando forem manifestamente ilegais". No entendimento da comissão que avaliou o caso, tal obrigação foi descumprida pela professora, que, assim, teria incorrido em uma infração sanitária.

“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 constitui infração sanitária, possibilitando a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluídas aquelas de natureza disciplinar previstas em lei, observado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”, dispõe o decreto da obrigatoriedade da vacina.

Professora teve direito a ampla defesa

De acordo com o texto de exoneração, a professora “foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório”. Ainda segundo o texto, “o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, cotejando as provas produzidas e a defesa apresentada, recomendou a demissão da servidora”.

Em 2010, essa mesma professora exonerada havia recebido uma promoção de carreira dentro do quadro de servidores municipais de Curitiba. De acordo com a Administração municipal à época, esta promoção se deu por merecimento, conforme decreto de 27 de dezembro daquele ano. A reportagem está tentando localizar a professora exonerada por não ter se vacinado contra a Covid-19.

Publicidade
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]