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Prédio do TJ-PR, em Curitiba
Prédio do TJ-PR, em Curitiba| Foto: Ascom TJ-PR

O governo do Paraná deve sancionar o projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que amplia a possibilidade de gratificação a servidores efetivos do Poder Judiciário, além de aumentar os valores de um benefício já existente. Trata-se do PL 738/2021, que traz mudanças na chamada Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional (GIQF). Aprovado no último dia 31 pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei deve ser sancionado até quarta-feira da semana que vem pelo Executivo.

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O benefício foi instituído no ano de 2010 (Lei 16.748/2010), mas implementado em 2018 (Lei 19.501/2018) para o servidor que concluísse um curso de graduação ou de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), em áreas de interesse do Poder Judiciário. Agora, no projeto de lei que deve ser sancionado, também passa a ter direito ao benefício aquele servidor que concluir “ações de capacitação, treinamento ou aprimoramento”, como todas aquelas oferecidas pela Escola Judicial do Estado do Paraná (EJUD/PR). Se forem atividades de capacitação, treinamento ou aprimoramento promovidas por outros (instituições de direito público ou de direito privado), serão aceitas somente aquelas que guardarem pertinência com as atribuições do cargo ocupado.

Assim, o projeto de lei define que a GIQF passa a ser dividida em duas categorias: a GIQF-T, decorrente da obtenção de títulos em função de diplomas e certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; e a GIQF-ICC, decorrente do cumprimento de carga horária mínima em ações específicas de capacitação, treinamento e aprimoramento. O servidor poderá receber cumulativamente as duas gratificações, GIQF-T e GIQF-ICC.

A ideia do TJ com a criação da GIQF-ICC, na justificativa que apresenta junto ao projeto de lei, é dar um benefício que incentive a capacitação continuada do servidor. A proposta prevê uma gratificação de R$ 500,00 para uma ação educacional de 120 horas; de R$ 400,00 para 80 horas; e de R$ 300,00 para 40 horas. Para alcançar a carga horária, é possível somar atividades. O GIQF-ICC seria válido durante 24 meses – ao contrário do GIQF-T, sem limite de tempo.

Outra novidade trazida pelo projeto de lei é o aumento dos valores das gratificações concedidas para o servidor que comprovar conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação. Na lei de 2018, a gratificação era de R$ 102,00 para uma graduação; R$ 180,00 para uma especialização; R$ 380,00 para um mestrado; e R$ 470,00 para um doutorado. Agora, no projeto de lei que deve ser sancionado, os valores passam a ser os seguintes: R$ 250,00 para graduação; R$ 400,00 para especialização; R$ 800,00 para mestrado; e R$ 1.000,00 para doutorado.

Além disso, o projeto de lei define que, havendo disponibilidade financeira, os valores podem ser corrigidos monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mediante decreto do presidente do TJ.

Ao levar o projeto de lei 738/2021 para votação no Legislativo, o TJ ressaltou aos deputados estaduais que “a percepção da gratificação, seja na modalidade GIQF-T ou GIQF-ICC, pressupõe disponibilidade orçamentária e financeira a ser apurada anualmente pelo Tribunal de Justiça”.

Questionado pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (8), o TJ informou que, na folha de pagamentos de maio/2022, 4.199 servidores receberam a GIQF em razão de algum título (graduação, especialização, mestrado ou doutorado).

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