Um projeto de lei aprovado em segundo turno de votação pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (29), abre brecha para a realização de cultos no Paraná. Trata-se do projeto de lei 199/2020, de autoria dos deputados estaduais Alexandre Amaro (Republicanos) e Gilson de Souza (PSC), que são pastores evangélicos. O texto do projeto de lei “estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública”. Por causa da pandemia do coronavírus, o Paraná está em situação de calamidade pública desde o dia 23 de março.
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Até aqui, decretos publicados pelo governo do Paraná não determinam o fechamento de igrejas e templos, mas suspendem atividades que possam reunir mais de 50 pessoas. Com a inclusão de igrejas e templos na lista de atividades essenciais, a bancada evangélica na Assembleia Legislativa tenta permitir a realização de cultos, com a adoção de normas para evitar o contágio do coronavírus. De acordo com o projeto de lei, caberia ao Executivo estabelecer tais regras.
“É impossível continuar somente com o atendimento virtual ou aconselhamento individual. A regulamentação em Santa Catarina, por exemplo, manteve distância de um metro e meio [entre os fieis], até 30% da capacidade da igreja, uso de máscara. Está funcionando bem”, disse o deputado estadual Fernando Francischini (PSL). “As pessoas ficam vulneráveis e precisam de um ambiente para congregar”, reforçou o deputado estadual Gilson de Souza (PSC).
Outros parlamentares contestaram. Para o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), “maio e junho são os meses mais complexos” e “não é momento de estimular a reunião”. “Nós estamos indo para a fase três da transmissão do vírus, segundo o Ministério da Saúde. Todos os países do mundo não reabriram igrejas, nem templos. Aqui no Brasil, onde isso aconteceu foi em Santa Catarina, que teve um aumento exponencial de casos de Covid-19. Aglomeração, neste momento, contraria tudo que nós até agora construímos”, apontou Romanelli.
O governo estadual poderá sancionar ou vetar o projeto de lei.
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