O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), resolveu propor mudanças no Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social (Lei Estadual 17.435/2012), com foco nos militares. Trata-se do projeto de lei 236/2020, encaminhado aos deputados estaduais nesta segunda-feira (13).
O novo texto mexe com a contribuição previdenciária dos servidores militares do Paraná, seguindo o que já foi estabelecido na Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019: a alíquota para custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado, atualmente em 11%, será de 9,5% até o fim de 2020 e de 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.
Além disso, o projeto de lei atualiza a Lei Estadual 17.435/2012 para inserir outra mudança na contribuição previdenciária dos servidores públicos civis do Paraná, dos Três Poderes, de 11% para 14% - o aumento já tinha sido autorizado a partir da sanção da Lei Estadual 20.122, de 20 de dezembro de 2019, mas ainda aguardava o término da “noventena constitucional” para entrar em vigor.
No Paraná, os militares tinham sido retirados das mudanças de alíquotas aprovadas para os servidores civis no final do ano passado porque, na época, o Congresso Nacional ainda discutia o assunto.
A oposição deve apresentar emendas ao projeto de lei, mas não antecipou o teor delas. São necessários três turnos de votação no plenário. Se aprovada, a lei passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.
O projeto de lei chega em um momento atípico para a Assembleia Legislativa, que tem realizado “sessões virtuais” desde março por causa da circulação do coronavírus e se dedicado principalmente a debates de textos que têm relação com a pandemia.
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