A regulamentação do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba está na lista de prioridades elencadas pela Agência Regulatória de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) para o ano de 2024. O lançamento do edital de licitação do serviço por parte da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) deve encerrar um imbróglio que perdura há anos no sistema. Porém, outro ponto que vem sendo questionado recorrentemente deve permanecer inalterado: a destinação de subsídios do governo do estado ao transporte coletivo de outras regiões metropolitanas do Paraná.
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O sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba é o único no Paraná a receber esses subsídios do governo do estado. Um projeto de lei protocolado em outubro de 2019 na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) propõe a concessão do benefício a outras regiões metropolitanas paranaenses. Para tanto, devem ser respeitados alguns critérios, como a criação de um Plano de Mobilidade Urbana, assim como a instalação de um Conselho Municipal de Transporte Público.
Mais de quatro anos se passaram desde o início da tramitação e não houve avanço do projeto no Legislativo estadual. Além de algumas idas e vindas à Comissão de Constituição e Justiça da Alep, houve apenas a inclusão de outros deputados como coautores da proposta.
Em entrevista à Gazeta do Povo, o deputado estadual Goura (PDT) - um dos autores do texto - aponta que a falta de movimentação do projeto se deve à falta de apoio político para o assunto. Ele disse que convidou parlamentares com bases eleitorais em municípios localizados em regiões metropolitanas para apoiar a proposta, mas afirmou que não há, por parte do governo do estado, interesse em estender a concessão do subsídio a outras regiões metropolitanas além de Curitiba.
“Nós queremos retomar essa pauta no início do ano legislativo, em sintonia com essa discussão que está ganhando corpo em nível nacional que é a tarifa zero. Para isso precisamos do apoio de vários entes para que se chegue a uma engenharia econômica e financeira que dê conta de baratear ou zerar a tarifa do transporte. E o governo do estado precisa trabalhar o subsídio com isonomia, porque é o dinheiro de todos os paranaenses que está sendo investido apenas na Região Metropolitana de Curitiba, e isso não faz sentido”, defendeu Goura.
Subsídios ao transporte coletivo metropolitano variaram entre R$ 32 mi e R$ 60 mi
Os valores do subsídio estadual têm variado no decorrer dos últimos anos. Em 2019, o governo do estado aportou R$ 40 milhões para ajudar a custear o sistema de transporte coletivo metropolitano. Em 2020, o primeiro ano da pandemia de Covid-19, não houve a formalização de um acordo como vinha sendo feito anteriormente. Mesmo assim, uma lei estadual garantiu o repasse de R$ 32.758.009,46 para o sistema.
Em 2021, o modelo de convênio entre o governo do Paraná e a prefeitura de Curitiba voltou a ser aplicado. O valor do subsídio voltou ao mesmo patamar de 2019, com o estado direcionando R$ 40 milhões para o custeio do sistema. Já em 2022 o aporte de R$ 60 milhões foi um dos maiores desde que o subsídio estadual foi criado, em 2012 – naquele ano, o estado repassou R$ 64 milhões para o transporte coletivo metropolitano de Curitiba.
Para 2023 o repasse foi menor, de R$ 35.659.679,72, ficando entre os patamares observados durante a pandemia. Procurada pela Gazeta do Povo, a Casa Civil do Governo do Paraná explicou que os valores do convênio para o ano de 2024 ainda não foram definidos. “As tratativas terão início no mês de fevereiro”, explicou o órgão, em nota.
Falta de previsão orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal estariam no caminho da extensão do subsídio, diz Casa Civil
Na mesma nota, a Casa Civil não descarta a possibilidade de que o modelo de subsídio concedido ao sistema de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba seja replicado em outras regiões do Paraná. “Para isso o Governo do Estado contratou através da Secretaria das Cidades o Plano de Desenvolvimento Integrado dessas regiões, que vai se aprofundar no tema”, aponta o órgão, sem dar uma previsão de data para a conclusão dos estudos e a apresentação dos resultados deste plano.
Além disso, destaca a Casa Civil, não há previsão orçamentária para o custeio da concessão de outros subsídios além do aplicado na capital. “A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que para qualquer incentivo de subsídio ou de renúncia de receita, o Estado precisa apresentar um projeto que demonstra medidas compensatórias, que neste caso precisam ser articuladas entre as esferas públicas e privadas envolvidas”, conclui a nota.
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