Em duas resoluções publicadas nesta segunda-feira (29), o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) criou uma nova gratificação a promotores e procuradores de Justiça, por acúmulo de processos. As resoluções também ampliaram as possibilidades de pagamentos de outras gratificações e aumentaram os valores de tais benefícios.
As resoluções 2415 e 2453 tratam de três benefícios: a gratificação pelo exercício cumulativo de funções (GAF), a gratificação pelo desempenho cumulativo de funções administrativas (GAD) e a gratificação por acumulação de acervo processual (GAP). Todas servem, na justificativa do MP, para “se conferir tratamento distinto ao membro que vivencia situações extraordinárias”.
A gratificação por acúmulo de função já existia. No entanto, o benefício aumentou de 10% para 11% do subsídio a partir das novas resoluções. Além disso, conforme antecipado pela Gazeta do Povo aqui, dois promotores ou procuradores de Justiça que estejam atendendo juntos uma outra função receberão a gratificação de forma integral. Até então, a gratificação (de 10%) não era paga quando dois ou mais membros do MP fossem designados para, no mesmo período, cumularem as funções do mesmo cargo.
A possibilidade de pagamento da gratificação por acúmulo de função administrativa também foi ampliada: hoje ela existe para o coordenador de Promotoria de Justiça, paga com fundo rotativo, e em 5%; a partir das resoluções, o benefício sobe para 11% e abrange todas as coordenações administrativas (centros de apoio, por exemplo).
Já a gratificação por acúmulo de acervo, também prevista nas resoluções, ainda não existia. Neste caso, passam a ter direito ao benefício – 11% do subsídio - aqueles membros do MP que tenham, no ano, recebido mais de 200 feitos criminais ou 200 feitos no campo das tutelas coletivas ou 400 feitos de natureza civil. “Será paga quando houver disponibilidade orçamentária”, segundo o MP.
Atualmente, em valores brutos, o subsídio do promotor de Justiça está em R$ 28.884,20, e o do procurador de Justiça está em R$ 35.462,22.
Nos três casos, a gratificação de 11% do subsídio tem natureza remuneratória. Ou seja, seu valor será somado ao do subsídio para fins da incidência do teto do funcionalismo público, correspondente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje em quase R$ 40 mil (R$ 39.293,32).
De acordo com o MP, o pagamento de qualquer gratificação exclui a possibilidade de pagamento das demais, ou seja, não há hipótese de ser cumulativa.
As alterações definidas nas duas resoluções foram aprovadas durante reunião realizada no início deste mês pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que é um órgão deliberativo da administração do MP, integrado pelo procurador-geral de Justiça (atualmente, Ivonei Sfoggia) e por todos os procuradores de Justiça em atividade.
De acordo com o MP, tais benefícios estão vigentes “em razão de simetria constitucional” com o Tribunal de Justiça do Paraná.
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