A partir da próxima segunda-feira (19) 54 escolas estaduais de 30 municípios do Paraná voltarão a ter atividades extracurriculares presenciais. Instituições de ensino particulares e das redes municipais também estarão autorizadas a oferecer as práticas a todos os alunos com mais de 5 anos de idade. Para isso, uma série de medidas foi estabelecida com o objetivo de garantir a segurança de alunos, professores, funcionários e familiares em meio à pandemia do novo coronavírus.
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Na lista das "atividades extracurriculares", constam, entre outras, reforço escolar, curso de idioma, arte, esporte e lazer. Por enquanto, aulas curriculares presenciais continuam proibidas e atividades em modalidade remota devem continuar a ser disponibilizadas, sem prejuízo aos estudantes. Além disso, está proibida, em qualquer circunstância, a realização de atividades que envolvam aglomeração ou contato físico, como esportes coletivos ou modalidades de luta.
Confira outras definições previstas na Resolução 1.231/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa):
Protocolo de retorno
- Cada escola deve elaborar um protocolo de retorno às atividades extracurriculares, contemplando medidas de contingência para o enfrentamento da Covid-19, compatível com sua realidade e em conformidade com as normas vigentes;
- O protocolo deve ser disponibilizado no site da instituição e “amplamente divulgado para todos os trabalhadores, pais, e estudantes por meio de recursos diversos”;
- As atividades extracurriculares serão facultativas à adesão e concordância das famílias. Os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante devem apresentar termo de compromisso de cumprimento das diretrizes estabelecidas no protocolo de segurança;
- No protocolo deve ser providenciado o escalonamento de professores para atendimento presencial nos momentos de entrada, intervalo, acesso aos banheiros, saída, entrega de refeições e outros;
- Devem ser promovidas ações de acolhimento emocional aos estudantes e profissionais da educação, além de atividades para retomada de conteúdos, de recuperação escolar e de atendimento aos estudantes com maiores dificuldades para o aprendizado.
Restrições
- As escolas devem limitar o acesso às suas dependências somente a pessoas “indispensáveis para seu funcionamento” e restringir os pertencentes a grupos de risco, ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes com filhos de até seis meses de idade e pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas, pneumopatias graves ou descompensadas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos ou hepáticos em estágio avançado, diabéticos e obesos;
- O atendimento ao público deve ser feito preferencialmente por internet ou telefone ou, em caso de atendimento presencial, com agendamento prévio;
- Fornecedores e prestadores de serviços de manutenção devem entrar preferencialmente fora dos horários das atividades presenciais, exceto em situação de urgência, quando é necessário seguir todas as medidas de prevenção à Covid-19;
- Brinquedotecas e espaços kids devem permanecer fechados;
- Escolas podem vir a ser fechadas, de acordo com cenário epidemiológico e respeitando decisão da Sesa e das secretarias municipais de saúde.
Sinais e sintomas
- Todos os estudantes, trabalhadores e demais frequentadores das escolas deverão ser monitorados na entrada da instituição por meio da aferição de temperatura corporal. Caso o registro aponte para 37,1°C ou mais, a pessoa deve ser mantida em isolamento. Se for estudante, pais ou responsáveis devem ser orientados a procurar assistência médica;
- Uma área individualizada deve ser destinada à permanência temporária de casos suspeitos de Covid-19 que surgirem no decorrer da atividade escolar. O espaço deve ter condições de manutenção de distanciamento físico e estar próximo a um banheiro;
- A orientação para o isolamento dos casos confirmados e contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 deve passar por avaliação de um profissional de saúde;
Medidas de prevenção e controle
- É obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que frequentarem as escolas;
- Professores e funcionários da escola devem monitorar e orientar alunos e outras pessoas quanto ao uso correto do equipamento durante a permanência no estabelecimento;
- Os estudantes devem ser divididos em grupos a fim de se evitar a aglomeração e racionalizar o uso dos espaços físicos para preservação das medidas de distanciamento;
- Devem ser disponibilizados água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70%, posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente em locais com maior circulação de pessoas, como salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal ao estabelecimento, corredores, entre outros;
- Estudantes que tiverem necessidade devem ser auxiliados para o uso do álcool 70% bem como para lavagem das mãos;
- Lixeiras devem ter acionamento automático por pedal e estar dispostas em pontos estratégicos, principalmente nos locais destinados à higiene de mãos;
- Trabalhadores e estudantes devem ser orientados a manter as unhas cortadas ou aparadas, os cabelos presos e a evitar o uso de adornos;
- Devem ser adotadas e mantidas estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Cadeiras, poltronas, mesas, armários, equipamentos tecnológicos, entre outros, devem ter sua disposição alterada, ser bloqueados ou removidos temporariamente, se necessário, para garantir o distanciamento recomendado;
- Locais de possível aglomeração, como pontos de entrada, saída e de fila para aferição de temperatura, banheiro, refeitório, entre outros, devem receber marcações para o distanciamento físico recomendado;
- Catracas, sistema de registro de ponto por biometria, armários compartilhados e bebedouros nos quais exista a possibilidade de aproximação da boca como a fonte de água devem ser desativados e ter seu uso suspenso;
- Horários de entrada e saída, bem como dos intervalos das diferentes turmas, devem ser redefinidos de forma escalonada para se evitar a circulação simultânea de grande número de estudantes nas áreas comuns e nos arredores da escola;
- Corredores devem ser sinalizados com direcionamento do fluxo em sentido único para minimizar o tráfego de pessoas frente a frente, sempre que possível;
- Cada sala de aula para realização de atividade extracurricular deve ser ocupada, sempre que possível, pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e as características do estabelecimento de ensino;
- A limpeza e a desinfecção de todos os ambientes internos e externos do estabelecimento de ensino devem ser intensificadas, ao menos a cada troca de turma e entre os períodos das atividades, sobretudo de superfícies como corrimãos, elevadores, telefones, teclados de computador, torneiras, maçanetas de portas, interruptores de energia, entre outros;
- Os espaços devem ser mantidos constantemente arejados e ventilados, preferencialmente de forma natural. Quando for utilizado sistema de ar condicionado, o equipamento deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar;
- O uso compartilhado de equipamentos ou materiais destinados ao ensino deve ser evitado. Em casos de extrema necessidade o compartilhamento poderá ser feito desde que haja desinfecção dos itens com álcool 70% ou outro produto similar, antes e após o uso. Equipamentos e materiais que não puderem ser desinfetados constantemente em função de suas características e necessidade de conservação devem ser bloqueados temporariamente;
- Nos casos em que for necessária espera, deve ser disponibilizada área externa para as pessoas, que atenda também o distanciamento físico necessário;
- Elevadores, quando existentes, devem ter uso restrito ao mínimo necessário, com uso prioritário por pessoas que possuem preferência estabelecida em Lei;
- Quando houver distribuição de merenda escolar, deve haver um escalonamento para a entrega do alimento, a fim de evitar aglomeração dos estudantes no local.
- Banheiros devem ser reorganizados e demarcados a fim de garantir o afastamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; contar com insumos para higiene de mãos e passar por limpeza e desinfecção de forma intensificada.
Comunicação visual
- Devem ser afixados cartazes informativos em diferentes ambientes da escola a respeito da capacidade máxima de lotação de pessoas permitida para o local, com a garantia de distanciamento físico de 1,5 metro;
- Devem ser disponibilizados ainda cartazes e/ou avisos sonoros com orientações das medidas para o controle e prevenção da Covid-19 em diferentes pontos da instituição, privilegiando a importância da higiene de mãos, a adoção da higiene respiratória ao tossir e espirrar; a obrigatoriedade do uso de máscaras; a adoção do distanciamento físico entre pessoas; o não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais; a limpeza e desinfecção do ambiente e superfícies, entre outros.
Casos de contaminação
- Se houver aumento dos casos de contaminação no município, o modelo de aulas 100% on-line poderá ser retomado, conforme diretrizes das secretarias de Saúde e Educação estadual e municipal;
- A escola deverá comunicar à Sesa e à secretaria municipal de saúde para monitoramento das situações;
- Caso ocorra contaminação entre estudantes, professores ou demais funcionários, a instituição deverá ser interditada por 14 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line durante o período.
Transporte escolar
- O transporte escolar público permanece suspenso nas escolas municipais e estaduais;
- Nas escolas privadas o transporte escolar deverá ser evitado sempre que possível, dando-se preferência ao transporte realizado por familiares;
- Caso seja imprescindível, as seguinte medidas devem ser tomadas: intensificação das rotinas de limpeza e desinfecção de superfícies; ocupação com no máximo 50% da capacidade do veículo; obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os ocupantes durante o trajeto; aferição da temperatura dos estudantes no momento de entrada no veículo; higienização das mãos no embarque e desembarque; proibição da manipulação de alimentos no interior do veículo; manutenção dos basculantes e janelas dos veículos abertas, quando possível; proibição da troca de assentos entre os ocupantes do veículo durante o percurso; e bloqueio de alguns assentos a fim de evitar que os estudantes sentem muito próximos uns dos outros.
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