O juiz Fernando Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, proferiu nesta terça-feira (10) a primeira sentença relativa à Quadro Negro. A operação, deflagrada em 2015, investiga o desvio de recursos de obras de escolas públicas no Paraná durante o primeiro mandato do ex-governador Beto Richa (PSDB). A ação penal trata de fraudes nas licitações para reformas e construções das unidades de ensino, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, entre outras irregularidades. Dos 15 denunciados, 12 foram condenados, dois foram absolvidos e um, Juliano Borghetti - irmão da ex-governadora Cida Borghetti -, teve a análise de sua denúncia desmembrada para outro processo.
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Os crimes investigados no processo envolvem procedimentos em cinco escolas. A reforma do Colégio Estadual de Educação Profissional Professor Lysímaco Ferreira da Costa, em Rio Negro [R$ 3,3 milhões irregulares] e as construções do Colégio Estadual Willian Madi, em Cornélio Procópio [R$ 3,8 milhões]; Colégio Estadual Arcângelo Nandi, em Curitiba [R$ 3,7 milhões], Nova Jardim Paulista, em Campina Grande do Sul [R$ 3,8 milhões] e Nova Ribeirão Grande, também em Campina Grande do Sul [R$ 3,3 milhões].
De modo geral, o magistrado acolheu a tese do Ministério Público de que a Construtora Valor, de Eduardo Lopes de Souza, concedeu grandes descontos para vencer licitações para construção de escolas e, em contrapartida, garantiu aditivos aos contratos como forma de compensar os descontos concedidos. Desses aditivos é que saía o dinheiro desviado por Souza para Fanini.
Para Fischer, "a autoria do crime de corrupção passiva é certa e inconteste" no caso de Fanini. Segundo o juiz, o mesmo pode ser dito a respeito da prática de corrupção ativa por parte de Eduardo Lopes de Souza.
Apesar de o ex-governador Beto Richa (PSDB) também ter sido denunciado na Operação Quadro Negro como beneficiário dos desvios intermediados por Fanini, a sentença desta terça-feira (10) não trata do tucano porque quando a denúncia foi apresentada à Justiça, Richa ainda era governador e, por ter foro privilegiado, não podia ser investigado pelo Ministério Público do Paraná. Richa sempre negou participação em eventuais irregularidades.
Na sentença, o magistrado refutou as alegações da defesa de Eduardo Lopes de Souza "de que ele era uma espécie de 'vítima do sistema político' e não tinha dolo de praticar as infrações que lhe foram imputadas".
"Conforme se infere das provas contidas nos autos, o réu EDUARDO agiu dolosamente na medida em que tinha pela representação dos elementos fáticos que permeavam sua conduta, bem como tinha vontade de praticar os atos delituosos. Ademais, sua condição pessoal e grau de instrução permitem concluir que era pela a capacidade de reconhecer o injusto e de agir de outro modo, uma vez que não havia nenhuma coação ou outro fator externo que o induzisse a cometer os delitos, a não ser a sua ganância e a busca de aumentar seu patrimônio", escreveu Fischer.
Todos os réus poderão recorrer em liberdade, ainda de acordo com o documento assinado por Fischer. Segundo ele, "os principais beneficiados dos ilícitos objeto desta ação passaram a colaborar com a Justiça para o esclarecimento dos fatos, o que denota que sua permanência em liberdade, no momento, não representa riscos à ordem pública".
Em nota, a Secretaria da Educação informou "que foi a primeira a investigar os indícios de disparidades em medições de obras de escolas. Foi aberta auditoria interna para apuração da situação e os dados foram então encaminhados à Polícia Civil, Ministério Público e Tribunal de Contas, para que cada órgão tomasse as providências cabíveis".
"A Gestão Ratinho Junior já retomou 80% das obras de escolas envolvidas na Quadro Negro e se cercou de todos os cuidados necessários, atendendo ao programa de Integridade e Compliance implantado neste governo", informou a secretaria.
Veja quem foi condenado:
A reportagem tenta contato com as defesas. Esse espaço segue aberto a manifestações.
Maurício Fanini
Delator, ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná. Teve pena fixada em 40 anos, seis meses e cinco dias de reclusão (regime fechado) e outros 24 anos e seis meses de detenção (regime fechado), além de pagamento de 1.033 dias-multa e multa de R$ 480 mil pelos crimes de organização criminosa, vantagem indevida na execução de contrato de licitação e corrupção passiva. Pelo acordo de delação premiada, no entanto, Fanini cumprirá 25 anos de reclusão (em regime semiaberto), além do pagamento de R$ 22.888 mais multa de R$ 320 mil.
A RPC a defesa de Fanini disse que a sentença "reconhece a validade e a efetividade da colaboração de Maurício Fanini, aplicando integralmente os termos do acordo. Maurício continuará cooperando com a Justiça de modo amplo e irrestrito".
Bruno Hirst
Engenheiro civil da Seed. Pena fixada em seis anos de detenção (regime aberto) por vantagem indevida na execução de contrato de licitação.
Mauro Mafessoni
Engenheiro civil da Seed. Pena fixada em um ano e dois meses de reclusão (regime aberto) e pagamento de R$ 1.089 por falsidade ideológica. Pena pode ser substituída por medidas restritivas e trabalho comunitário.
Mafessoni, um dos engenheiros responsáveis por fiscalizar a execução das obras, foi absolvido da acusação de participar de organização criminosa.
Sua defesa encaminhou a seguinte nota:
"A defesa de MAURO MAFFESSONI, reiterando tudo o quanto já foi dito nos autos, reafirma a inocência de seu constituinte e, no mais, evidencia a correção da sentença proferida pelo Magistrado substituto da 9ª Vara criminal de Curitiba ao afastar as inverídicas e injustas acusações formuladas no processo penal.
Como foi asseverado na decisão judicial, MAURO MAFFESSONI nunca integrou ou auxiliou nenhum órgão criminoso e, igualmente, jamais atuou em prejuízo dos cofres do Estado do Paraná, muito pelo contrário, sempre agiu contra eventuais irregularidades praticadas contra o erário e demais instituições quando esteve investido na função pública".
Angelo Antonio Ferreira Dias Menezes
Engenheiro civil da Seed. Pena fixada em três anos, cinco meses dez dias de detenção (regime aberto) por vantagem indevida na execução de contrato de licitação. Pena pode ser substituída por medidas restritivas e trabalho comunitário.
Eduardo Lopes de Souza
Delator, dono da Construtora Valor. Pena fixada em 51 anos, 11 meses e oito dias de reclusão (regime fechado) e 28 anos de detenção (regime semiaberto), além do pagamento de 1.358 dias-multa e multa de R$ 540 mil por associação a organização criminosa, corrupção ativa, vantagem indevida na execução de contrato de licitação, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e falsidade ideológica. Pelo acordo de colaboração premiada, no entanto, Lopes de Souza cumprirá 15 anos de reclusão (em regime fechado), além do pagamento de R$ 30 mil e mais multa de R$ 360 mil.
A RPC, a a defesa de Douza afirmou que está analisando a sentença e que irá se manifestar no processo.
Viviane Lopes de Souza
Ex-funcionária da Valor. Pena fixada em nove anos, cinco meses e oito dias de reclusão (regime semiaberto), além de pagamento de R$ 8.349 e três anos de detenção (regime semiaberto) por associação a organização criminosa, falsidade ideológica e fraude em licitação.
Tatiane de Souza
Ex-funcionária da Valor. Pena fixada em nove anos e cinco meses de reclusão (em regime semiaberto) e pagamento de R$ 1.630 por organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Pelo tempo em prisão cautelar e outros requisitos, irá cumprir sete anos, cinco meses e 12 dias.
Vanessa Domingues Oliveira
Ex-funcionária da Valor. Pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e pagamento de R$ 1,463 por associação a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Pelo acordo de colaboração premiada, no entanto, ela cumprirá quatro anos de reclusão (em regime aberto), além do pagamento de R$ 1463.
A defesa encaminhou nesta sexta-feira (13) uma nota de esclarecimento na qual destaca que "a sentença entendeu pela absolvição de alguns dos réus e alguns dos fatos, e reconheceu que não atribuiu a sra. Vanessa a responsabilidade por vários fatos, em especial corrupção e fraude à licitação". No mesmo documento, que pode ser visto na íntegra logo abaixo, os advogados reclamam que quem deveria ser penalizado seria "aquele que tem domínio do fato criminoso", ou seja, o proprietário da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza. Alegou ainda que a sentença não "foi clara na forma que se deu a lavagem de dinheiro" e informou que foi apresentado embargo de declaração ao juiz. A defesa garante que entrará com recurso assim que receber uma resposta a esse pedido de esclarecimento.
Gustavo Baruque de Souza
Delator, filho de Eduardo Lopes de Souza. Pena fixada em 13 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e pagamento de R$ 1.696 por associação a organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Pelo acordo de colaboração premiada, no entanto, recebeu perdão judicial.
Patricia Isabela Baggio
Esposa de Eduardo Lopes de Souza. Pena fixada um ano e dois meses de reclusão (em regime aberto) por e pagamento de R$ 365 por falsidade ideológica. Porém, juiz determinou que a pena pode ser revertida por medidas restritivas e trabalho comunitário.
Ursulla Andrea Ramos
Ex-advogada da Valor. Pena fixada em quatro anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de R$ 1.297 por lavagem de dinheiro. Porém, juiz determinou que a pena pode ser revertida em medidas restritivas e trabalho comunitário.
Evandro Machado
Engenheiro civil da Seed. Pena fixada em três anos e nove meses de reclusão (em regime semi-aberto).
Operação teve início em 2015
Iniciada em 2015, a operação investiga o desvio de dinheiro em contratos entre empresas e o governo do estado para construção e reforma de escolas públicas. Ao todo, há 10 ações cíveis na Justiça estadual por atos de improbidade administrativa relacionadas ao caso, além de sete ações penais que correm na 9ª Vara Criminal de Curitiba.
De acordo com as investigações, a organização criminosa produzia medições falsas das construções, de modo que as construtoras recebessem o pagamento sem que tivessem, de fato, realizado as obras. O MP afirma que houve mais de R$ 20 milhões em desvios.
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