• Carregando...
Colégio Professor Lysímaco Ferreira da Costa, em Rio Negro
Colégio Professor Lysímaco Ferreira da Costa, em Rio Negro: R$ 2,7 milhões teriam sido desviados de obra, segundo o TCE| Foto: Reprodução/Google Maps

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que ex-funcionários da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), braço da Secretaria de Estado da Educação (Seed), e representantes da Construtora Valor devolvam um total de R$ 2.725.900,35 que teriam sido desviados de obras no Centro Estadual de Educação Profissional Professor Lysímaco Ferreira da Costa, na cidade de Rio Negro, Sul do Paraná. Veja o que dizem os envolvidos.

A decisão, unânime entre os conselheiros do órgão, é decorrente de Tomada de Contas Extraordinária instaurada no âmbito da Operação Quadro Negro, que desde 2015 investiga o desvio de dinheiro em contratos entre empresas e o governo do estado para construção e reforma de escolas. O acórdão foi publicado na edição do último dia 24 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

De acordo com a decisão, a restituição deve ser feita solidariamente por Ângelo Menezes, um dos engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra; Evandro Machado, ex-coordenador de Fiscalização da Sude; Maurício Fanini, ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude; além da Construtora Valor, seus representantes Eduardo Lopes de Souza, Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira, e da responsável técnica da obra pela empresa, Viviane Lopes de Souza Lima.

Segundo a investigação, no ano de 2013, a Seed contratou a Construtora Valor para execução de obras na escola Professor Lysímaco Ferreira da Costa pelo valor máximo de R$ 5.625.384,59. No decorrer do contrato, foram empenhados ao todo R$ 4.922.078,72, dos quais R$ 3.316.621,06 foram pagos à empresa.

“Constata-se que os valores recebidos pela empresa contratada não guardam correlação com a proporção da execução dos serviços, verificando-se que no processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar condição estranha ao real andamento da obra, gerando prejuízos na ordem de R$ 2.725.900,35”, diz trecho do acórdão do TCE.

Na instrução do processo, a 7ª Inspetoria de Controle Externo do TCE alegou que houve omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as despesas e não seria plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Machado, em vez de apontar a inexecução contratual, teria atuado em direção oposta, atestando que os serviços haviam sido executados “em desacordo com a realidade”. A construtora e seus responsáveis, por sua vez, não teriam conseguido justificar a indevida antecipação dos pagamentos em seu favor.

Em 2015, o TCE-PR abriu 14 processos relacionados à Operação Quadro Negro, sendo que dez já foram julgados a partir de setembro de 2017. Ao todo, já foram determinadas restituições que somam mais R$ 11,8 milhões.

Principal delator da Quadro Negro, Fanini ficou preso por quase dois anos, deixando a carceragem da Polícia Federal em Curitiba no início de julho para cumprimento de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. A soltura foi definida no acordo de colaboração premiada que ele firmou com o Ministério Público do Paraná.

Outro lado

Procurado pela Gazeta do Povo, o advogado Tracy Rinaldet, que representa Fanini, informou que, no momento, analisa se vai recorrer da decisão. “Em seu acordo de colaboração homologado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, Maurício Fanini já reparou integralmente todos os danos ocasionados por seus atos”, diz, em nota.

A defesa de Machado afirma que vai recorrer da decisão. “O tribunal não levou em consideração a efetiva atuação do Evandro nos fatos”, alega o advogado Neudi Fernandes. “Diferentemente do que entendeu o TCE, de maneira muito superficial, o Evandro jamais fez medição de obra; não era obrigação dele estar em obras e verificar se determinado trabalho estava sendo executado ou não. Ele trabalhava exclusivamente na secretaria, dentro de um gabinete, e meramente fazia a confirmação de documentos que lhe eram entregues; apenas fazia uma conferência”, afirma. “Esses fatos estão bem claros no processo criminal e nas ações cíveis que o estado está promovendo. No TCE, a produção de provas é mais limitada e análise de provas é muito superficial.”

A reportagem tenta contato com os representantes dos demais réus.

No processo, segundo o TCE, Ângelo Menezes, considerado responsável por medições em desacordo com a realidade que resultaram em pagamentos indevidos, alegou que apenas assinou e inseriu no sistema as três medições realizadas por outros engenheiros. Ele também afirmou que, em razão da distância entre as obras, não seria possível realizar todas as medições e, portanto, recebeu relatórios de outros técnicos para somente inserir no sistema e assinar. Finalmente, o engenheiro sustentou que os percentuais apresentados estão adequados para as variações admissíveis na execução da obra.

A defesa de Viviane Lopes de Souza Lima sustentou, também no processo, que somente dava suporte técnico às obras e dificilmente acompanhava-as in loco; não gerenciava o cronograma da obra ou aportes; assinou apenas as primeiras medições, que retratavam a realidade da obra; e a maioria das assinaturas dos documentos do processo era falsa.

Vanessa Domingues de Oliveira, ainda no processo, afirmou que era apenas a coordenadora financeira da Construtora Valor e não sua proprietária, tendo mantido a empresa em seu nome por ordem de seu empregador, sob pena de ser demitida. Já Tatiane de Souza ressaltou que sua situação era similar à de Vanessa; e que era apenas assistente administrativa de logística da empresa.

A Construtora Valor e Eduardo Lopes de Souza, proprietário da empresa, não apresentaram defesa no processo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]