A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que 11.678 mil pessoas no Paraná com indícios de alto padrão de vida receberam pelo menos uma parcela do Auxílio Emergencial do Governo federal, contrariando as regras da Lei nº 13.982/20, que estabelece o benefício para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do coronavírus.
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Dentre os que receberam o auxílio indevidamente estão donos de embarcações, donos de carros de luxo, sócios de empresas de médio e grande porte, pessoas que doaram valores acima de R$ 10 mil para campanha eleitoral em 2018 e brasileiros residentes no exterior que informaram residir no Paraná. O Ministério da Cidadania bloqueou um segundo pagamento às pessoas identificadas com este perfil.
PÚBLICO | NÚMERO DE CPFS | VALOR PAGO (R$) |
Proprietários de veículos de luxo | 3.925 | 2.545.200,00 |
Donos de embarcações | 1.885 | 1.158.000,00 |
Empresários ou sócios em grandes empresas | 3.891 | 2.545.200,00 |
Doadores de campanha em 2018 | 6 | 3.600,00 |
Residentes no exterior | 1.971 | 1.269.000,00 |
Em parceria com a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE/PR), a CGU trabalha para que haja devolução aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente. A CGU observa que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que muitas pessoas não tenham feito solicitação, mas tenham sido incluídas como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiárias do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa.
Direito ao benefício
A Lei nº 13.982, de 02.04.2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 07.04.2020, estabelece, em seu artigo 2º, a concessão do Auxílio Emergencial, pelo período de 3 meses, ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
- Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
- Não tenha emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- Cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Que exerça atividade na condição de: a) microempreendedor individual (MEI); b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
A Lei que estabelece o benefício também limita o auxílio a dois membros da mesma família, que ele substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso e que a mulher que provê sozinha o sustento da família receberá duas cotas do auxílio.
A população pode denunciar suspeitas de auxílio emergencial indevido por meio da plataforma Fala.BR, bastando escolher o órgão ou entidade e marcar o assunto “coronavírus (Covid-19). Também é possível fazer denúncia diretamente à CGU. A denúncia pode ser anônima.
Devolução
Para saber se alguém pediu o benefício indevidamente em seu nome, a pessoa deve acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados é importante a formalização de um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil e registro da fraude no FalaBR.
Quem recebeu o auxílio e está ciente de não se enquadrar nos critérios estabelecidos pode fazer a devolução acessando o endereço http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ali será possível gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser paga na rede bancária.]
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