Suspensa desde o dia 31 de janeiro por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, a Operação Rádio Patrulha volta a tramitar após uma decisão da 6ª Turma do STJ proferida nesta terça-feira (23). Por 3 votos a 2 o colegiado entendeu que a defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) não foi prejudicada pela demora do Ministério Público em disponibilizar a íntegra dos processos licitatórios que foram apreendidos no Departamento de Estradas e Rodagem (DER) após a deflagração da operação.
O que a defesa do ex-governador sustentou foi que o Ministério Público Estadual coletou informações referentes a todas as licitações relativas ao programa Patrulha do Campo, mas colocou no processo apenas aquelas que interessavam à narrativa da acusação. Sem o conhecimento de todos os documentos analisados pelo MP, a defesa argumenta que não foi possível organizar suas teses de maneira adequada.
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Relatora do pedido, a ministra Laurita Vaz discordou da defesa e afirmou que para acolher esse tipo de pedido deveria ser comprovado o prejuízo da construção da defesa. Além disso, sustentou a ministra, os documentos já estão anexados ao processo, o que permite que sejam integralmente acessados e analisados pelos advogados. Os ministros Néfi Cordeiro e Rogério Schietti Cruz acompanharam o voto da relatora pela continuidade do processo sem que se abra novo prazo para a defesa.
Mesmo os ministros que votaram contra o pedido de Beto Richa reconheceram que os documentos deveriam ter sido colocados integralmente no processo. Segundo Néfi Cordeiro, entretanto, para anular alguma fase do processo a jurisprudência exige que a ausência de informações comprovadamente impeça a defesa, o que não aconteceu.
Quem puxou o voto divergente foi o ministro Sebastião Reis Júnior, que foi acompanhado por Antonio Saldanha Palheiro. Eles defenderam a tese de que para garantir a ampla defesa, o prazo de resposta à acusação deveria ser reaberto. Na visão de Reis Junior, é evidente que sem acesso à totalidade dos documentos a defesa não pode ser feita de maneira adequada.
Procurada, a defesa de Beto e Pepe Richa preferiu não comentar a decisão.
Entenda o caso
Após não ter tido acesso a todas as licitações coletadas pelo MP no DER a defesa de Richa pediu ao Tribunal de Justiça do Paraná que determinasse a apresentação desses documentos. O TJ-PR rejeitou o pedido por entender que ele não deveria ter sido feito em forma de Habeas Corpus. Após publicado o acórdão da Justiça Estadual, a defesa de Richa recorreu ao STJ. Como a corte estava em recesso, foi proferida decisão monocrática pelo presidente da Corte.
Na decisão de 31 de janeiro, Noronha suspendeu a tramitação da Radio Patrulha até que o pedido fosse analisado. A ação foi suspensa poucos dias antes do início de uma série de oitivas de cerca de 60 testemunhas. Com a decisão desta terça-feira, o processo deve ser retomado deste ponto.
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