O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) vetou integralmente dois projetos de lei aprovados recentemente pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por considerá-los inconstitucionais. Os vetos, o 16º e o 17º da atual gestão, foram publicados na edição de terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
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Uma das matérias vetadas, proposta pelo deputado Professor Lemos (PT), dispõe sobre separação e destinação de lixo reciclável em órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. “Muito embora se reconheça o intuito nobre da proposição, verifica-se que esta padece de constitucionalidade eis que interfere na autonomia dos demais Poderes da Administração Pública Estadual, em especial o Poder Judiciário e o Ministério Público do Estado do Paraná, obrigando-os a realizar a separação do lixo reciclável produzido através de suas atividades”, diz trecho da decisão.
Outros argumentos utilizados pelo governador incluem a ausência, no texto aprovado pelos deputados, de requisitos para o recebimento dos resíduos sólidos, de critérios para cadastramento de pessoas e empresas que podem recebê-los e da hipótese de descarte do material caso não exista possibilidade de destiná-lo a algum interessado.
“Por oportuno, cumpre indicar que, no âmbito do Poder Executivo, o Decreto n.º 8.426/2017 versa de maneira efetiva e isonômica acerca do tema, dispondo de maneira muito mais eficaz sobre o tratamento de resíduos sólidos”, afirma Ratinho Junior.
Placas com símbolo do transtorno do espectro autista
O outro projeto vetado, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), previa a inserção do símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista nas placas indicativas de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência. Na justificativa ao veto, o governador menciona que, segundo a Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, como posturas que podem ser impostas a estabelecimentos de acesso público.
Além disso, ele alega que, nos termos da Lei Federal 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista já é considerada pessoa com deficiência “para todos os efeitos legais”, o que já asseguraria direito de atendimento prioritário.
“No tocante à pertinência de se instituir um símbolo especifico para determinada deficiência, ressalta-se que, acaso fossem feitas diferenciações entre os mais diversos tipos de deficiência, seria preciso, então, especificar todos os demais símbolos, sob pena de causar discriminação, apontando, ademais, que as placas têm padrões e dimensões restritos, previstos em comandos legais, não restando espaço para a inserção de símbolos pontuais.”
Os textos retornam agora à Alep, onde os vetos podem ser mantidos ou derrubados pelos deputados.
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