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A partir de 2025 forma de tarifação da Sanepar vai mudar, com o fim da cobrança por consumo mínimo.
A partir de 2025 forma de tarifação da Sanepar vai mudar, com o fim da cobrança por consumo mínimo.| Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil

A conta de água dos consumidores atendidos pela Sanepar no Paraná vai aumentar no mês que vem. O reajuste de 2,95% vai incidir sobre o serviço prestado pela companhia de saneamento a partir de 17 de maio. Com o aumento, a tarifa mínima de água e esgoto nas cidades onde a Sanepar presta os serviços de saneamento vai passar dos R$ 90.

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O reajuste foi homologado pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) em uma reunião realizada na última segunda-feira (9). De acordo com a Agepar, o aumento autorizado é menor do que a inflação oficial registrada nos 12 meses de 2023, que ficou em 4,62%. Segundo a agência, o índice foi inferior à inflação “devido ao impacto da redução do preço da energia elétrica aplicada à Concessionária”.

Os dois últimos reajustes na tarifa da Sanepar homologados pela Agepar tiveram índices maiores. Em 2022 foi de 4,96% e em 2023 a chamada “tarifa de equilíbrio”, atualmente em vigor, subiu 8,23%. À época, a Agepar justificou o alto percentual pelo fato de que o reajuste considerou “outros aspectos, como os investimentos futuros que a Companhia realizará em busca da universalização do atendimento à população paranaense”.

Forma de cobrança da Sanepar vai mudar em 2025

Em 2025 a Sanepar vai implantar uma nova estrutura tarifária, com um novo formato de tarifa e diferentes cobranças para diferentes grupos de consumidores. No lugar da cobrança fixa por consumo mínimo, a companhia vai adotar a Tarifa Básica de Disponibilidade (TBD), um valor mínimo pago pelos consumidores para a manutenção do sistema.

Para o chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico da Agepar, Christian Luiz da Silva, a mudança trará um incentivo para que os consumidores da Sanepar evitem o desperdício. No novo formato, que depende de uma adequação da companhia de saneamento e só entrará em vigor com a 3ª Revisão Tarifária Periódica, a cobrança será proporcional ao volume consumido.

“Aqueles que consomem menos de 5m³ serão os mais beneficiados, porque pagarão apenas a TBD mais o consumo que tiverem. Por exemplo, na estrutura atual, quem consome de 0m³ a 4m³ paga por 5m³, que é a cobrança fixa por consumo mínimo. Na nova estrutura, quem consome 0m³ pagará apenas a TBD. Já quem consome 4m³ pagará a TBD mais o consumo de 4m³. Neste novo modelo, quem consome mais pagará mais, porém o pagamento será proporcional, pois haverá oito faixas de consumo, em vez de apenas seis”, explicou.

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