O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (18) o último recurso do governo do Paraná contra decisão de 2020 da Corte que beneficia Santa Catarina no debate sobre os traçados territoriais no mar. Até o início da noite, ainda faltavam os votos de dois ministros, mas já havia maioria em torno da rejeição. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, votou contra os embargos de declaração e lembrou que recursos do tipo só deveriam ser propostos quando há alguma “obscuridade, contradição, omissão ou erro material” na decisão que está sendo contestada. Para Barroso, todas as questões levantadas pelo Paraná no recurso já foram respondidas em 2020.
“Advirto que o uso de meios processuais inadmissíveis ou protelatórios, pelo autor ou pelo réu, gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, consumindo tempo e recursos escassos desta Corte, o que pode implicar a imposição de multa por litigância de má-fé”, anotou o relator, ao final do seu voto.
Até as 20 horas desta sexta-feira (18), outros sete ministros já tinham votado: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski seguiram a posição do relator, pela rejeição dos embargos de declaração do Paraná. Já o ministro Edson Fachin se declarou impedido.
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O caso se arrasta desde a década de 90 e o julgamento dos embargos de declaração agora estão sendo tratados como o capítulo final da novela. Para o Paraná, o desfecho pode ter um impacto ainda não calculado para os cofres públicos, já que a alteração no traçado do mar afeta royalties de petróleo recebidos pelo estado.
Trata-se de uma ação cível originária levada ao STF ainda em 1991 pelo governo de Santa Catarina (ACO 444). Em 2020, os ministros determinaram que o IBGE fizesse um novo traçado marítimo. Na mesma decisão, a Corte também condenou o Paraná a fazer um ressarcimento a Santa Catarina. Para o governo de SC, o IBGE utilizou um critério "arbitrário e sem amparo legal" para fazer os traçados vigentes até aqui.
Santa Catarina sustenta que a projeção marítima fez com que o Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, daí o ressarcimento. “A estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos situados na costa catarinense produziram petróleo”, apontou o governo de Santa Catarina, em 2020. O valor exato do ressarcimento, contudo, ainda não foi calculado.
Procurada pela Gazeta do Povo nesta sexta-feira (18), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do governo do Paraná, respondeu que "os valores não são agora de possível estimativa" e que "será necessário obter informações perante órgãos federais sobre os valores repassados a título de royalties". "Após publicado o acórdão, ele será objeto de estudo e então será discutida eventual estratégia de atuação", acrescentou a PGE.
Nos embargos de declaração, o Paraná sustenta, entre outras coisas, que o pedido de ressarcimento deveria ser dirigido à União, à Agência Nacional do Petróleo ou à Petrobras. Mas, o ministro Roberto Barroso pondera que isso já foi discutido no mérito.
“O recurso tampouco merece prosperar em relação à omissão quanto à fonte da obrigação de ressarcimento ao Estado de Santa Catarina, e a consequente impossibilidade de fixação de juros moratórios”, rejeita o relator. Barroso relembra que, conforme o Código Civil, aquele “que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
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