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Senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid-19
Senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid-19| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (19) sobre pedidos de pessoas e de entidades para ingressar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo presidente da República Jair Bolsonaro contra decretos de três governos estaduais – Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte – que estabeleceram medidas restritivas para enfrentamento à pandemia do coronavírus. Na ADI, proposta no último dia 28 de maio, Bolsonaro pede que os decretos tenham sua eficácia suspensa por medida liminar.

Ao analisar os pedidos, Barroso concordou com a entrada do relator da CPI da Covid-19, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), um dos maiores críticos da postura do governo federal na condução da pandemia. O ministro do STF também admitiu o ingresso da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar), e também de dois partidos políticos, Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Barroso ainda indeferiu, neste sábado (19), pedidos feitos pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) – “não se constata a representatividade ou mesmo a expertise da entidade postulante sobre o tema para ingressar no presente feito” – e do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro.

Na condição de "amicus curiae" (“amigo da corte”), eles podem auxiliar com informações sobre o tema, argumentando a favor ou contra a ADI.

Paraná já se manifestou a favor de medidas restritivas

No caso do Paraná, o alvo é o decreto de número 7.716, do último dia 25 de maio. O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), já prestou informações ao STF, em defesa das medidas restritivas. “Considerando o elevado número de letalidades, do grau de contagiosidade, a possibilidade de pessoas assintomáticas transmitirem a doença, as dificuldades de promover testagem em massa, a ausência de remédios preventivos, a sobrecarga do sistema de saúde, a possibilidade de surgirem novas cepas do vírus decorrentes da interação e da aglomeração sociais, enfim, todos esses elementos demonstram que existe uma enorme importância de satisfazer o direito à vida e à saúde, o que justifica restrições pontuais e provisórias a alguns aspectos de outros direitos fundamentais”, aponta trecho da manifestação de 23 páginas feita pelo governo paranaense. O documento é assinado por Ratinho Junior, pela procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, e pelo procurador do Estado Ramon Ouais Santos.

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