Senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid-19| Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (19) sobre pedidos de pessoas e de entidades para ingressar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo presidente da República Jair Bolsonaro contra decretos de três governos estaduais – Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte – que estabeleceram medidas restritivas para enfrentamento à pandemia do coronavírus. Na ADI, proposta no último dia 28 de maio, Bolsonaro pede que os decretos tenham sua eficácia suspensa por medida liminar.

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Ao analisar os pedidos, Barroso concordou com a entrada do relator da CPI da Covid-19, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), um dos maiores críticos da postura do governo federal na condução da pandemia. O ministro do STF também admitiu o ingresso da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar), e também de dois partidos políticos, Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Barroso ainda indeferiu, neste sábado (19), pedidos feitos pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) – “não se constata a representatividade ou mesmo a expertise da entidade postulante sobre o tema para ingressar no presente feito” – e do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro.

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Na condição de "amicus curiae" (“amigo da corte”), eles podem auxiliar com informações sobre o tema, argumentando a favor ou contra a ADI.

Paraná já se manifestou a favor de medidas restritivas

No caso do Paraná, o alvo é o decreto de número 7.716, do último dia 25 de maio. O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), já prestou informações ao STF, em defesa das medidas restritivas. “Considerando o elevado número de letalidades, do grau de contagiosidade, a possibilidade de pessoas assintomáticas transmitirem a doença, as dificuldades de promover testagem em massa, a ausência de remédios preventivos, a sobrecarga do sistema de saúde, a possibilidade de surgirem novas cepas do vírus decorrentes da interação e da aglomeração sociais, enfim, todos esses elementos demonstram que existe uma enorme importância de satisfazer o direito à vida e à saúde, o que justifica restrições pontuais e provisórias a alguns aspectos de outros direitos fundamentais”, aponta trecho da manifestação de 23 páginas feita pelo governo paranaense. O documento é assinado por Ratinho Junior, pela procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, e pelo procurador do Estado Ramon Ouais Santos.