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Período em que Renato Duque esteve detido preventivamente foi descontado da pena prevista no novo mandado de prisão.
Período em que Renato Duque esteve detido preventivamente foi descontado da pena prevista no novo mandado de prisão.| Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

A 12ª Vara Federal da Justiça em Curitiba determinou a retificação da ordem de prisão expedida nesta quinta-feira (18) contra o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Após um processo de unificação das penas pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro em processos relacionados à operação Lava Jato, o tempo restante de detenção foi recalculado e passou de 98 anos, como constava no mandado de prisão, para 39 anos, 2 meses e 20 dias – o regime inicial segue sendo o fechado.

A redução levou em conta dois fatores presentes na legislação penal: a detração e a remição. Em relação ao primeiro, a Justiça considerou que Duque teria direito a uma redução na pena pelo período em que esteve preso preventivamente, no total de 5 anos e 15 dias. Quanto ao segundo critério, atividades educacionais e laborais realizadas pelo ex-diretor da Petrobras junto ao Complexo Médico Penal do Paraná foram levadas em conta na redução da pena em um ano, 6 meses e 14 dias.

No despacho em que determinou a retificação do período de prisão devido por Duque, o juiz federal substituto Alessandro Rafael Bertollo Alexandre apontou a existência de "erros materiais atinentes aos processos criminais referidos e à pena total". Em sua decisão, o magistrado pede que o mandado anterior seja recolhido e um novo seja expedido, já com os dados atualizados.

A defesa de Duque havia entrado com um pedido contestando a legitimidade da 12ª Vara Federal em unificar as penas impostas a ele. Os advogados alegaram que, diferente do entendimento tomado pela Justiça Federal, não houve várias condutas delitivas separadas, e sim uma continuidade entre elas. Além disso, o pedido reclamava a possibilidade de cumprimento de prisão no regime semiaberto.

A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, porém, negou provimento aos pedidos. Segundo ela, a tentativa da defesa de questionar a legitimidade da corte é “descabida”. Contra a segunda alegação, a juíza citou as diversas práticas criminosas atribuídas a Duque, que para ela não configuram “uma sucessão de um impulso inicial”, mas sim um meio de vida do condenado.

“Observa-se que não houve mera sucessão circunstancial de delitos, havidos uns como continuidade dos outros dentro de um contexto, mas a elaboração pelo executado de um modo de agir voltado à prática constante e reiterada de crimes, fazendo desse expediente o seu meio de vida, fato reconhecido nas condenações”, detalhou.

No somatório das penas, a defesa de Duque pediu o benefício de progressão do regime levando-se em conta o período em que ele ficou sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Porém, para a magistrada, o tempo em que o ex-diretor da Petrobras permaneceu com o uso do aparelho “sem o efetivo cumprimento de medida de recolhimento domiciliar obrigatório” – entre março de 2020 e abril de 2023 – “não deve ser contabilizado para fins de detração penal”.

Defesa pediu progressão de pena de Renato Duque por bom comportamento

Os advogados de Duque apontaram, em seu pedido, que o condenado apresentou bom comportamento durante o período em que esteve detido no Complexo Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Além disso, ele já teria cumprido 1/6 da pena, nas contas da defesa.

A juíza, por seu lado, lembrou que em casos de crime contra a administração pública, o Código Penal só permite a progressão de regime quando há reparação do dano ou devolução do produto do ilícito. “Não há notícia nestes autos acerca do pagamento da reparação do dano. E mesmo após efetuadas as detração e remição penais, o tempo restante de pena a cumprir é condizente ao cumprimento da pena em regime fechado”, sentenciou Carolina Moura Lebbos.

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