A área marítima localizada a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul, ganhou novas linhas no Oceano Atlântico, nas divisas entre os estados do Paraná e Santa Catarina, no traçado feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) no final do primeiro semestre deste ano. O redesenho atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária 444, que trata do ressarcimento dos royalties do petróleo cobrado pelo estado de Santa Catarina.
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Na área em disputa no processo, que tramita há mais de três décadas na Suprema Corte, estão localizados os poços de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, que de acordo com a Procuradoria-Geral de Santa Catarina, tiveram os royalties pagos ao estado do Paraná.
“Os limites entre os estados como estavam sendo considerados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Petrobras estavam errados, como Santa Catarina sustentava e [o STF] mandou que fosse redefinida a divisão territorial entre os estados. Depois que transitou em julgado a decisão, foi requerido ao Supremo a redefinição das linhas pelo IBGE, o que já foi feita pelo instituto”, afirmou o procurador-geral catarinense, Márcio Vicari, em entrevista à Gazeta do Povo.
Ele lembra que o pedido do novo traçado foi feito após o acórdão publicado em abril de 2022 com o intuito de cumprimento da decisão do STF, que necessita do cálculo dos valores devidos pelo estado do Paraná.
Segundo Vicari, ainda existe a necessidade de informações complementares aos dados enviados pela ANP “relacionadas aos valores pagos a título de royalties e participações especiais aos estados de São Paulo e Paraná e que indiquem as coordenadas geográficas dos respectivos campos de petróleo.” O pedido foi protocolado em meados de julho e ainda não foi atendido pela ANP.
“Fizemos o pedido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que deferiu e requisitou as informações, mas não houve manifestação da Petrobras. A ANP respondeu, mas as informações foram consideradas incompletas pelo núcleo técnico da PGE. Dados complementares foram pedidos com objetivo de levantar a produção de petróleo dos poços e conclusão dos cálculos do crédito que o estado de Santa Catarina tem a receber”, explicou o procurador-geral.
O montante retroativo a ser pago, segundo Vicari, leva em consideração a data da propositura da ação, protocolada por Santa Catarina em outubro de 1991 após pedido administrativo para revisão dos limites marítimos em 1987, mas ainda não existe um consenso na forma de cobrança, o que pode impactar o cofre paranaense. “Daqui para a frente, queremos receber o que for produzido. E para trás o que foi recebido pelo Paraná e, eventualmente, por São Paulo, e nós não recebemos. Ainda vamos ver de que forma será feita a cobrança. De repente, uma compensação da produção atual ou por meio próprio do cumprimento de decisões [judiciais]”, avalia o procurador catarinense.
São Paulo contesta ressarcimento e cobra exclusividade por Tubarão
Procurada pela Gazeta do Povo, a Procuradoria-Geral de São Paulo contestou o pedido de pagamento pelos royalties cobrados pelo estado de Santa Catarina e ainda reivindica a exclusividade no campo de exploração de petróleo de Tubarão e compartilhamento do campo de Estrela do Mar com o novo traçado marítimo.
Na antiga configuração, ambos pertencem ao Paraná. Ou seja, se confirmada a tese paulista, o governo paranaense pode ter que pagar royalties pelo petróleo aos dois estados vizinhos.
"Não há valores de royalties a serem ressarcidos à SC, tendo em vista que os novos limites marítimos estabelecidos pelo STF não abrangem nenhum dos campos atualmente pertencentes a SP. Nesta nova configuração, SP não apenas mantém seus campos, mas também passa a ter exclusividade sobre o campo de Tubarão (atualmente pertencente ao PR), e assume também, em compartilhamento com SC, o campo de Estrela do Mar (atualmente também do PR)", respondeu em nota a PGE de São Paulo.
A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná foi procurada, mas após a saída da procuradora Letícia Ferreira da Silva, a PGE passa por período de transição e apenas um novo procurador-geral deve comentar o caso, após nomeação ao cargo.
A ANP declarou à reportagem da Gazeta do Povo que não comenta ações judiciais em andamento. “A manifestação da Agência no âmbito de processos em curso no Poder Judiciário ocorre estritamente por meio da atuação da Procuradoria Federal junto à ANP e da Advocacia Geral da União, conforme cada caso concreto. Assim, o encaminhamento de dados e informações por parte da ANP ocorrerá somente no processo judicial em tramitação no STF.”
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