A opção de teletrabalho, nome abrasileirado para o home office, está disponível desde abril para parte dos servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Por enquanto, a adesão está abaixo das expectativas da administração, com menos de 30 funcionários que toparam trabalhar a distância – em casa ou em outro ambiente considerado mais cômodo ou confortável.
Assim como acontece em outras áreas do funcionalismo público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza, desde 2016, esse tipo de exercício profissional. Com base nessa anuência, o Órgão Especial do TJ aprovou, em abril, a regulamentação para que o teletrabalho comece a ser implantado no judiciário estadual.
O desembargador Noeval de Quadros, assessor de projetos especiais da Presidência do TJ, conta que uma proposta-piloto está em execução há um ano e meio, com 39 servidores de diversas funções e cidades (há casos em Curitiba, mas também em municípios pequenos do interior). Segundo ele, os bons resultados, com aumento de produtividade, indicaram que o projeto estava amadurecido para ganhar escala. Com o teletrabalho, o TJ esperar aumentar a produtividade e reduzir custos (como água, luz, papel, etc), além de garantir mais qualidade de vida para os servidores que poderão, por exemplo, poupar o tempo do deslocamento.
O funcionário interessado deve se candidatar e assinará um documento declarando ciência de que será exigida produtividade superior a 15% da média local e que precisa apresentar um plano de trabalho individualizado. O modelo é flexível, permitindo que o funcionário se ausente por alguns dias na semana e vá ao local de trabalho nos demais ou que tenha períodos contínuos em home office.
Na primeira fase do programa, podem aderir servidores de entrância inicial e de gabinetes de desembargadores. O manual já usado no projeto-piloto servirá de norte sobre as regras do trabalho até que uma cartilha seja elaborada. Os gestores passarão por um processo de capacitação. São previstas até quatro fases de implantação. A estimativa é de que até 1,8 mil servidores trabalhem nesse modelo.
O desembargador comenta que a Justiça Federal, na região Sul do país, já adota o modelo há seis anos e que o judiciário estadual de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais, para citar alguns exemplos, também contam com teletrabalho. O sistema é indicado para funções que exigem mais concentração e menos interação pessoal. No máximo 30% dos servidores de cada setor podem requerer o benefício, que não está disponível para pessoas em cargos de direção, que têm subordinados, e também para aqueles que exercem funções de atendimento ao público.
O modelo proposto de teletrabalho não vale para juízes e desembargadores, que precisam seguir as regras da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e também do regimento interno de cada unidade, permitindo o home office, mas exigindo a presença nos fóruns e tribunais em momentos pré-estabelecidos, como dia de sessões.
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