• Carregando...
Subestação da Copel, em Curitiba
Subestação da Copel, em Curitiba| Foto: José Fernando Ogura/AEN

Em meados de 2020, a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) saiu vitoriosa no Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo de uma longa discussão no setor elétrico: os ministros do STF concordaram que o recolhimento de PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa da energia elétrica não é devido. Assim, coube à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentar a devolução dos tributos federais cobrados indevidamente das distribuidoras de energia elétrica (outras empresas, além da Copel, também saíram vitoriosas no STF), e que ao longo dos anos foram repassados ao consumidor. Mas, de lá para cá, a Aneel ainda não divulgou uma orientação sobre como a devolução dos valores deve ser feita. E, neste vácuo, já há consumidores que, individualmente, estão pleiteando o ressarcimento.

Procurada nesta quarta-feira (13) pela Gazeta do Povo, a Copel reforça que aguarda as diretrizes da Aneel sobre os créditos tributários e lembra que, desde a decisão do STF, já excluiu a cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS na tarifa que chega ao consumidor. “A partir de agosto de 2020, os clientes da Copel tiveram redução média de 3,8% na tarifa de energia, com variação de 3,5% a 4,1% conforme a classe de consumo”, aponta.

A Copel menciona também que a Aneel já fez uma consulta pública para debater o tema (Consulta Pública 05/2021) e que o resultado ainda não foi divulgado. “A Copel segue aguardando a decisão da Aneel”, reforça a empresa paranaense.

Ela busca o ressarcimento de tributos pagos à União desde 2004. Estima-se que os créditos tributários representem R$ 5,8 bilhões. No caso do Paraná, a decisão do STF transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em junho de 2020.

Já a Aneel, também procurada nesta quarta-feira (13) pela reportagem, informa que ainda analisa as contribuições recebidas durante a consulta pública, mas acrescenta que uma definição pode sair ainda no primeiro semestre deste ano.

Além disso, a Aneel pondera que há brechas para utilização de parte dos créditos tributários, mesmo antes da conclusão da consulta pública. Em determinadas situações, explica a Aneel, as empresas distribuidoras de energia elétrica já estão autorizadas a utilizar até 20% dos valores.

“Nos processos de reajuste e/ou revisão tarifária realizados em 2021 e 2022, tem sido dada eficácia ao disposto no Despacho 361, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelece que, diante de situações excepcionais, nos quais haja possibilidade de aumento tarifário expressivo, poderão, antecipadamente a conclusão da Consulta Pública (CP) 005/2021, serem utilizados parte dos créditos de PIS/Pasep e Cofins”, assegura a Aneel.

Em relação à Copel, a Aneel lembra, ainda, que parte do valor de devolução foi utilizado no reajuste tarifário de 2021 e “impactou para atenuação do reajuste da empresa aplicado no ano passado”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]