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Imagem de 2013 mostra como a vegetação já havia tomado a Estrada do Colono
Imagem de 2013 mostra como a vegetação já havia tomado a Estrada do Colono| Foto: Christian Rizzi/Arquivo/Gazeta do Povo

Um longo imbróglio envolvendo a Estrada do Colono, no Paraná, foi enterrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês de abril. No último dia 21, o STF arquivou definitivamente um Recurso Extraordinário [RE 1240467], de autoria de 16 prefeituras de municípios do Oeste, que contestava decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a favor do fechamento da Estrada do Colono.

Propostas em trâmite no Congresso Nacional ainda tentam reabrir a Estrada do Colono, fechada desde 2003, mas, no âmbito do STF, a decisão sobre o tema transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de nova contestação contra a decisão do TRF4.

A Estrada do Colono era uma via de 17,6 quilômetros que rasgava uma área de mata dentro do Parque Nacional do Iguaçu, e ligava os municípios de Serranópolis do Iguaçu a Capanema. Sem a via, os moradores da região precisam contornar o Parque do Iguaçu, em um trajeto de aproximadamente 180 quilômetros. Desde 2003, a floresta já tomou conta de boa parte do antigo trajeto e a reabertura da via exigiria derrubada de mata, uma das críticas do Ministério Público Federal.

Decisão da 1ª Turma

O Recurso Extraordinário contra a decisão do TRF4 foi apresentado ao STF em outubro de 2019 e ficou nas mãos do ministro Alexandre de Moraes. Naquele mesmo mês, o ministro decidiu negar seguimento ao Recurso Extraordinário, o que depois foi confirmado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade. A decisão de colegiado é de fevereiro deste ano e transitou em julgado no último dia 21.

Em seu voto, o relator do caso argumenta que os recursos extraordinários “somente serão conhecidos e julgados quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas (...)”. De acordo com ele, os municípios não apresentaram “a repercussão geral que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa”.

O apelo ao STF tinha sido feito por prefeituras de 16 municípios: Medianeira, Santa Terezinha de Itaipu, Barracão, Vera Cruz do Oeste, Pranchita, Santo Antônio do Sudoeste, Marechal Cândido Rondon, Céu Azul, Santa Izabel do Oeste, São Miguel do Iguaçu, Santa Helena, Missal, Matelândia, Capanema, Planalto e Pérola D'Oeste.

"Sonho não acabou", diz Amop

O presidente da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop) e prefeito de Matelândia, Rineu Menoncin, o Texeirinha, disse na quarta-feira (29) que a decisão do STF “deve ser respeitada e cumprida”, mas que “não sepulta o sonho de grande parte da população do Oeste”.

Teixeirinha afirma que aguarda o trâmite do projeto de lei 984/2019, de autoria do deputado federal Nelsi Coguetto Maria, o Vermelho (PSD-PR). O texto altera a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza para prever a criação de “estradas-parque”, uma nova categoria de unidade de conservação que permitiria a construção de uma via, respeitando características da região.

“A proposta coloca a população lindeira como protagonista na corresponsabilidade de sua preservação, diferentemente da situação atual, onde o Parque do Iguaçu permanece de costas à comunidade, impedida de acessá-lo em sua plenitude, conforme faziam seus antepassados”, disse Teixeirinha.

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