O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer um prazo de 12 meses para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) elaborar e aprovar uma nova legislação sobre o subsídio do governador estadual. A legislação até então vigente, que vinculava o salário do governador do Paraná ao de um ministro do STF, foi derrubada recentemente pela Corte.
O prazo de um ano para os deputados estaduais resolverem o “vácuo legal” consta no voto do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Até as 18 horas desta sexta-feira (25), a maioria dos 11 ministros da Corte já havia registrado voto, seguindo a posição do relator. O julgamento, no plenário virtual, iniciou em 18 de março último e se encerra nesta sexta-feira (25).
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A ADI foi proposta pela PGR em julho de 2019 contra a lei paranaense 15.433/2007, que estabelece que a “remuneração mensal do governador do Estado será igual ao subsídio mensal, percebido em espécie a qualquer título, pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal”. A mesma lei estadual também definiu que o salário do vice-governador será o equivalente a 95% da remuneração do governador e que o salário dos secretários estaduais será o equivalente a 70% da remuneração do governador.
Em dezembro de 2021, por unanimidade, os ministros do STF acolheram o pedido da PGR e derrubaram a lei estadual de 2007. Eles entendem que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório. Além disso, os ministros também derrubaram todas as demais normatizações que estavam atreladas ao texto de 2007, declarando inconstitucionais as leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998, as Resoluções 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa e o Decreto Legislativo 7/1994. A lei estadual de 2002 definia, por exemplo, que a remuneração dos deputados estaduais deve ser o equivalente a 75% do que recebem os deputados federais.
Por conta do “vácuo legal” que se formou com a decisão do final do ano passado, o governo do Paraná e a Alep entraram com embargos de declaração (tipo de recurso) no âmbito da ADI para pedir esclarecimentos à Corte sobre a situação. No embargo de declaração assinado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), argumentou-se que a “abrupta retirada” de antigas normais locais gera “grave insegurança jurídica”. A PGE lembra, por exemplo, que os subsídios do governador do Estado e dos deputados estaduais representam o teto remuneratório dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais.
“Destaca-se que a declaração de inconstitucionalidade de toda a cadeia normativa, desde 1989 (!) com efeitos ex tunc [efeitos retroativos], implica na retirada do parâmetro máximo remuneratório estadual de milhares de servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo após a Constituição Federal de 1988 (...). A retirada do mundo jurídico da definição do teto salarial estadual implica abrir margem não só a questionamentos acerca do teto a que tais servidores devem se submeter durante o período do vácuo legislativo, como também acerca das retenções já realizadas no passado (abate-teto)”, alegou a PGE.
Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes concordou que era necessário dar uma solução ao “vácuo legal”, daí o prazo de 12 meses para os deputados estaduais aprovarem uma nova regra. Até lá, os efeitos da decisão de dezembro de 2021 ficam suspensos.
“Considerando o longo prazo de vigência da cadeia normativa declarada inconstitucional, bem como a necessidade de aprovação de nova legislação para tratar da matéria, acolho os presentes embargos e determino a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, (...), de modo a conceder o prazo de 12 meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para que a decisão passe a produzir efeitos, possibilitando à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que providencie nova norma para a fixação dos subsídios do Governador e dos membros da Assembleia Legislativa, em conformidade com o acórdão embargado”, decidiu Gilmar Mendes.
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