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O ministro Luís Roberto Barroso alegou que a decisão do STF que proibiu despejos e remoções durante a pandemia não abrange o caso de Curitiba por ser “ocupação recentíssima”
O ministro Luís Roberto Barroso alegou que a decisão do STF que proibiu despejos e remoções durante a pandemia não abrange o caso de Curitiba por ser “ocupação recentíssima”| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (27) pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) do Paraná para reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJPR) para que sejam removidas 700 famílias de uma área no Tatuquara, em Curitiba.

A decisão de Barroso mantém a validade da determinação da corte paranaense, que havia autorizado a reintegração de posse mediante a realização de um plano prévio de remoção.

O ministro do STF alegou que a decisão da corte suprema que proibiu despejos e remoções durante a pandemia de Covid-19 e que vigora até outubro continha a ressalva de que o poder público poderia intervir para evitar a consolidação de ocupações posteriores a março de 2021, desde que garantisse abrigo ou moradia a todos os ocupantes.

Barroso disse que o caso de Curitiba é uma “ocupação recentíssima” e que, conforme relatado pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR, há estruturas de barracas reservadas para pessoas que sequer chegaram ao local.

“Os órgãos municipais competentes foram devidamente acionados para ofertar assistência social aos ocupantes que não tenham para onde ir após o cumprimento da reintegração de posse. No entanto, têm encontrado resistência dos próprios ocupantes, que preferem prolongar a ocupação o máximo que puderem a deslocarem-se para abrigos públicos”, argumentou o ministro.

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