• Carregando...
Roberto Requião, ex-governador e ex-senador pelo Paraná.
Roberto Requião, ex-governador e ex-senador pelo Paraná.| Foto: Marcelo Andrade/Especial para a Gazeta do Povo/Arquivo

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido para que o ex-governador Roberto Requião receba aposentadoria especial. Na reclamação protocolada junto à Corte, os advogados de Requião argumentavam que outros ex-governadores voltaram a receber o benefício em 2023, por decisão do próprio STF – e que, por isso, ele também teria direito aos valores.

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

Na decisão, publicada na quarta (17), Fux afirma que a reclamação não pode ser atendida porque a decisão do ano passado, que devolveu o benefício aos outros ex-governadores do estado, não tem caráter vinculante. Além disso, o pedido foi protocolado depois que a ação já havia transitado em julgado, o que impede que o STF atenda o recurso, segundo Fux.

Benefício estava na Constituição do Estado até 2019

O pagamento da pensão vitalícia para ex-governadores estava na Constituição do Paraná até 2019. O salário previsto era igual ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, cuja remuneração bruta supera os R$ 30 mil mensais.

No final de 2019, o próprio STF suspendeu o benefício depois que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) alterou a Constituição Estadual, proibindo a concessão desse tipo de pensão. Em fevereiro de 2020, o governo tirou a previsão da sua folha de pagamento. Em novembro do mesmo ano, os ex-governadores Emilio Hoffmann Gomes (que morreu em agosto de 2021), Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner (que morreu em maio de 2021), Orlando Pessuti e Beto Richa (que é deputado federal pelo Paraná) foram ao STF pedindo a retomada do benefício – Requião não estava entre as partes do processo.

O STF decidiu pela volta do benefício em maio de 2023, mas apenas para aqueles que entraram com o processo. Por isso, Requião acabou não tendo a pensão restabelecida.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]