A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta quarta-feira (15), a denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Por falta de provas, ele foi absolvido da acusação de agressão contra uma dona de casa em 2016, em Curitiba. As informações são do STJ.
A ação penal havia sido instaurada pelo STJ em 2017. Na época, o desembargador negou a acusação. De acordo com o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, faltou uma prova robusta, existindo dúvida razoável quanto à materialidade do fato, o que impõe a absolvição, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). A posição do ministro foi seguida pelos demais.
Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o desembargador de agredir a mulher após uma discussão entre os dois, quando ele tentou despejar restos de poda de árvore em um terreno próximo à casa da suposta vítima. "Na linha da argumentação do MPF, havia indícios suficientes de materialidade e autoria para fins de recebimento da denúncia; todavia, não há robustez suficiente para uma condenação", concluiu.
Ele chamou atenção ainda para o depoimento da única testemunha ouvida no processo sem relação prévia com nenhuma das partes. Segundo tal relato, durante a discussão, o acusado apenas se esquivou das tentativas de agressão da mulher.
"Cabe destacar que o Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu corregedor nacional, ao examinar a questão no âmbito administrativo, concluiu pela inexistência de indícios de infração disciplinar e determinou o arquivamento do pedido de providências", acrescentou o relator.
Luís Cesar de Paula Espíndola também é alvo de outra denúncia, acolhida pelo STJ em 2018, e na qual é acusado de violência doméstica durante uma briga envolvendo as irmãs e a mãe. Na noite desta quarta-feira (15), a reportagem não conseguiu contato com o desembargador.
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