Quase 14 anos após a eleição de Maurício Requião para uma das cadeiras de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um recurso cujo desfecho pode gerar uma situação completamente inédita no órgão de controle. Em sessão realizada no último dia 4, os ministros da 2ª Turma do STJ iniciaram a análise do pedido da defesa de Maurício Requião – ex-deputado federal e irmão do ex-governador do Paraná Roberto Requião (PT) – para que seja anulado o ato administrativo da gestão Beto Richa (PSDB) que o tirou do TCE e também permitiu que a Assembleia Legislativa realizasse uma nova eleição. Trata-se de um Recurso em Mandado de Segurança (RMS 52.896) contra uma decisão de 2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desfavorável a Maurício Requião.
Na sessão da semana passada, o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, votou a favor da anulação do ato administrativo de 2011, assinado por Beto Richa, e defendeu que agora seja resguardado o direito de Maurício Requião de “ser colocado em disponibilidade remunerada”, ou “ter o período computado para fins de aposentadoria”, ou, ainda, “ser aproveitado na primeira vaga constitucionalmente reservada à Assembleia Legislativa”. Logo após o voto de Marques, a ministra Assusete Magalhães pediu vista, adiando o desfecho.
Em 2011, quando o então governador do Paraná, Beto Richa, anulou a nomeação de Maurício Requião ao TCE, a Assembleia Legislativa realizou uma nova eleição, vencida pelo então procurador-geral do Estado na gestão tucana, Ivan Bonilha. Mas, no STJ, a defesa de Maurício Requião não chega a reivindicar a cadeira no TCE ocupada por Bonilha há mais de uma década. “Evidente que, a esta altura, anular a nomeação de Ivan Bonilha haveria provavelmente um prejuízo muito grande. Então, o que se pede aqui é permitir que Maurício Requião fique em disponibilidade até que se abra uma nova vaga, recebendo os seus subsídios regulares do cargo do qual ele nunca deveria ter sido afastado”, pediu o advogado Eugênio Aragão, durante sustentação oral na sessão.
Já o advogado de Ivan Bonilha, Benedito Siciliano, sustentou que a decisão administrativa da gestão Beto Richa é legítima e que o acórdão do TJ desfavorável a Maurício Requião deve ser mantido. O Estado do Paraná, representado na sessão do STJ pelo procurador do Estado Cesar Binder, defendeu a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Defesa
Maurício Requião foi eleito em 2008 pela Assembleia Legislativa para a cadeira de conselheiro do TCE, no lugar de Henrique Naigeboren, que se aposentava naquele ano de forma compulsória, em função dos 70 anos de idade. Naquele ano, Roberto Requião estava no comando do Palácio Iguaçu e foi quem assinou a nomeação do irmão ao TCE após a votação dos deputados estaduais. A nomeação, contudo, gerou duas ações populares na Justiça Estadual, que contestavam procedimentos adotados na eleição no Legislativo e levantavam a hipótese de nepotismo, devido ao vínculo entre o eleito ao TCE e o chefe do Executivo.
Em 2009, quando Maurício Requião já estava exercendo o cargo no TCE há quase um ano, houve uma Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski deu provimento cautelar para suspender a posse de Maurício Requião até o desfecho das ações populares. Em 2010, o TJ resolveu, nos dois processos, pela improcedência das ações populares. Mas, em 2011, o novo governador do Paraná, Beto Richa, anulou a nomeação de Maurício Requião. Contra isso, a defesa de Maurício Requião entrou com um Mandado de Segurança no TJ, que em 2015 acabou rejeitado, por 9 votos a 8, daí o recurso ao STJ.
Sobre a hipótese de nepotismo, o advogado Eugênio Aragão afirmou aos ministros do STJ que Maurício Requião tem “uma longa história própria na política do Paraná”, independente de Roberto Requião, e que foi escolhido pelos deputados estaduais em 2008 para ser conselheiro do TCE “pelos seus próprios méritos, em processo de seleção público”.
Relator do caso no STJ, Campbell Marques não viu nepotismo – “autoridade responsável pela escolha de Maurício Requião foi da Assembleia Legislativa” -, nem irregularidade no processo eleitoral. E que, independente das questões envolvidas, Beto Richa não poderia ter anulado de forma unilateral uma nomeação que ainda estava sendo debatida no campo judicial. Para Campbell Marques, Maurício Requião “adquiriu vitaliciedade ao ter entrado em exercício no TCE” e a perda do cargo no órgão de controle só poderia ocorrer “mediante sentença judicial transitada em julgada [quando não há mais possibilidade de recurso]”.
Extinção do caso
O procurador do Estado Cesar Binder lembrou que três ações populares também questionaram a posse de Ivan Bonilha no TCE e o resultado disso foi favorável à eleição realizada em 2011 pela Assembleia Legislativa. Binder reforça que as três ações populares contra Ivan Bonilha foram julgadas improcedentes com trânsito em julgado até fevereiro de 2019. “Então temos um problema de coisa julgada. Qualquer decisão agora haverá ofensa a coisa julgada”, afirmou ele, em defesa da extinção do recurso no STJ.
Binder também defendeu que “não há coisa julgada” em relação a Maurício Requião, argumentando que as duas ações populares contra ele, também julgadas improcedentes, transitaram em julgado em 2012 e em 2018, quando o ato que o nomeou para o TCE já não existia mais. “A nomeação dele ao TCE foi decretada nula em 2011. As ações populares perderam o objeto. Os atos já tinham sido anulados administrativamente, destituídos do mundo jurídico. Portanto, não há coisa julgada a favor de Maurício Requião”, alegou ele.
Além disso, ele afirma que a jurisprudência do STJ dá prioridade à última decisão transitada em julgado, lembrando que a última ação popular julgada, a favor de Bonilha, transitou em julgado no ano de 2019. “O Estado do Paraná defende a extinção do processo sem julgamento de mérito a respeito da existência de coisa julgada”, reforçou Binder.
Não há uma data definida para o retorno do julgamento no STJ. Mas, a ministra Assusete Magalhães, que pediu vista, já sinalizou que deve apresentar seu voto em breve.
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