Sessão de julgamento do caso Maurício Requião, nesta terça-feira (23)| Foto: Reprodução/Canal STJ/YouTube
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Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (23) anular o ato de 2011 do governo do Paraná que tirou Maurício Requião da cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, ficou decidido que Maurício Requião, hoje com 67 anos de idade, poderá voltar para o TCE, assim que surgir uma cadeira no órgão de controle, o que deve ocorrer até o final do ano. Maurício Requião já foi secretário de Estado da Educação e é irmão do ex-governador do Paraná e ex-senador Roberto Requião (PT).

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Ele entraria na primeira vaga aberta no TCE que estivesse reservada para indicação da Assembleia Legislativa (Alep) - o órgão de controle possui sete conselheiros no total, indicados pelo Executivo, pelo Legislativo e por técnicos vinculados ao TCE. A próxima vaga será aberta com a aposentadoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão. Ele se aposenta de forma compulsória até dia 27 de outubro, quando completa 75 anos de idade. Artagão foi eleito ao TCE pela Assembleia Legislativa, no ano de 1991.

A Gazeta do Povo procurou o TCE, que informou que só se manifestará após ser notificado da decisão.

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A decisão dos ministros do colegiado, por 3 votos a 2, ocorreu no final da tarde desta terça-feira (23), no âmbito de um Recurso em Mandado de Segurança (RMS 52.896) protocolado pela defesa de Maurício Requião no início de 2017.

Os cinco ministros da 2ª Turma foram unânimes na decisão de anular o ato administrativo assinado em 2011 pelo então governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que afastou Maurício Requião do TCE. Eles entenderam que o então chefe do Executivo não poderia anular a nomeação de Maurício Requião sem uma decisão judicial com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Mas, os ministros se dividiram em relação aos desdobramentos disso.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendia que o conselheiro Ivan Bonilha, que ocupou a vaga inicialmente destinada a Maurício Requião, deveria ficar em “disponibilidade remunerada”, para que o ex-secretário pudesse assumir de imediato a cadeira. O voto do relator foi seguido pelo ministro Francisco Falcão. A maioria dos ministros, contudo, não entendeu assim. Os ministros Assusete Magalhães, Herman Benjamin e Og Fernandes defenderam que é Maurício Requião quem fica agora em "disponibilidade remunerada", até a abertura da vaga no TCE.

Histórico

A reviravolta ocorre quase 14 anos depois da escolha de Maurício Requião ao TCE. Ele foi eleito em 2008 pela Assembleia Legislativa para a cadeira de conselheiro no lugar de Henrique Naigeboren, que se aposentava de forma compulsória. Naquele ano, Roberto Requião estava no comando do Palácio Iguaçu e foi quem assinou a nomeação do irmão ao TCE após a votação dos deputados estaduais.

A nomeação, contudo, gerou duas ações populares na Justiça Estadual, que contestavam procedimentos adotados na eleição no Legislativo e levantavam a hipótese de nepotismo, devido ao vínculo entre o eleito ao TCE e o chefe do Executivo.

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Em 2009, quando Maurício Requião já estava exercendo o cargo no TCE há quase um ano, houve uma Reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a posse de Maurício Requião até o desfecho das ações populares. Em 2010, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) resolveu pela improcedência das ações populares (o trânsito em julgado delas ocorreu apenas em 2012 e 2018).

Mas, em 2011, o novo governador do Paraná, Beto Richa, anulou a nomeação de Maurício Requião, por via administrativa. Richa agiu depois de a própria Assembleia Legislativa, na época presidida por Valdir Rossoni (PSDB), anular a eleição vencida por Maurício Requião. Contra isso, a defesa de Maurício Requião entrou com um Mandado de Segurança no TJ, que em 2015 acabou rejeitado, por 9 votos a 8, daí o recurso ao STJ.

Em 2011, após Beto Richa anular a nomeação de Maurício Requião ao TCE, a Assembleia Legislativa realizou uma nova eleição, vencida pelo então procurador-geral do Estado na gestão tucana, Ivan Bonilha. Mas, no STJ, a defesa de Maurício Requião não chegou a reivindicar a cadeira ocupada por Bonilha há mais de uma década.

“Evidente que, a esta altura, anular a nomeação de Ivan Bonilha haveria provavelmente um prejuízo muito grande. Então, o que se pede aqui é permitir que Maurício Requião fique em disponibilidade até que se abra uma nova vaga, recebendo os seus subsídios regulares do cargo do qual ele nunca deveria ter sido afastado”, explicou o advogado Eugênio Aragão.

A decisão desta terça-feira (23) ainda permite que, em outra ação específica, Maurício Requião reivindique os salários não recebidos ao longo do período que ficou afastado do TCE.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]