O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as decisões judiciais de instâncias inferiores e vetou a construção de um prolongamento da PR-340, ligando Antonina à BR-277, no Litoral do Paraná. Prevaleceu o entendimento que os danos ambientais na área de Mata Atlântica são evidentes, sem que a necessidade da obra tenha sido comprovada.
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A rodovia foi imaginada em 1995 como uma alternativa para que a população de Antonina não precisasse passar por Morretes para chegar à BR-277. Também serviria de rota para os caminhões que descarregam no porto de Antonina e hoje precisam usar a estrada sinuosa que liga as duas cidades. O governo do Paraná tentou fazer a rodovia de 10 quilômetros em 2010, mas o estudo de impacto ambiental foi considerado inadequado.
Em 2016, foi realizado um novo levantamento, com propostas alternativas de traçado, ciclovia em todo o trecho e uma tecnologia construtiva. Mas as além de ser uma obra cara, orçada em mais de R$ 170 milhões, a estrada cortaria uma área conservada de Mata Atlântica, sendo que parte do terreno é alagado.
O Ministério Público questionou a obra no Judiciário, que acatou o pedido. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) recorreu da decisão e o STJ considerou que “no aspecto de interesse público (benefícios aos municípios de Antonina e Morretes e aos seus habitantes), não foi demonstrada a necessidade tão urgente e imprescindível de obra de tamanho porte em oposição às suas consequências nocivas ao meio ambiente”.
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