O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira (29) a liminar que paralisava o contrato de assessoria financeira do Banco Rothschild com a Copel (Companhia Paranaense de Energia). O banco foi contratado para conduzir estudos para eventual privatização da subsidiária Copel Telecomunicações. A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acolhendo recurso da Copel.
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Já a liminar foi assinada em 8 de janeiro último pelo desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, no bojo de uma ação popular encabeçada pelo presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), Carlos Roberto Bittencourt.
“Com a decisão, o STJ devolve a vigência ao contrato de consultoria, até o trânsito em julgado da ação popular, reforçando, assim, a legalidade do ato praticado pela Copel”, disse a Copel, em nota distribuída à imprensa. A ação popular tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
A Gazeta do Povo ainda não teve acesso à íntegra do despacho do STJ.
O caso
O contrato entre a Copel e o Banco Rothschild foi assinado em julho do ano passado ao custo de R$ 3 milhões. O banco foi chamado para prestar assessoria financeira ao processo de privatização da Copel Telecomunicações. Mas os autores da ação popular contestam a forma como o Banco Rothschild assumiu o trabalho, por meio de uma contratação direta. Para o Senge-PR, a companhia de energia deveria ter realizado um procedimento licitatório.
Os autores da ação popular buscam a anulação do contrato - até o julgamento do mérito, pretendiam obter a suspensão do contrato, daí a liminar concedida pelo TJ, e agora derrubada pelo STJ.
Embora a ação popular trate apenas da ausência de licitação, entidades como o Senge-PR também já se posicionaram contra a venda da Copel Telecomunicações.
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