Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (Conresol), formado pelos municípios da região metropolitana de Curitiba, irá revisar o edital da licitação para o serviço de coleta e tratamento de lixo. A concorrência para o sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição de rejeitos dos municípios consorciados prevê um contrato de até R$ 2,28 bilhões.
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O Conresol é formado pelos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Mandirituba, Quatro Barras, Quitandinha, Piên, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.
Após julgamento de uma representação interposta pela empresa Revita Engenharia, os conselheiros do órgão determinaram que o certame, ou o novo processo licitatório que o substitua, “não exija propriedade ou localização prévia; não preveja outorga com destinação de recursos a atividades fiscalizatórias exercidas no âmbito do próprio contratante; e, no caso de previsão de outorga com finalidade distinta de atividade de fiscalização exercida no âmbito do próprio contratante, contemple expressamente a periodicidade do reajuste”.
Segundo o TCE, a representante apontou a ocorrência de mais de 30 possíveis irregularidades quanto à modelagem adotada e à falta de atendimento às leis de concessões, de licitações, de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e de resíduos sólidos. Além disso, a empresa sustentou que houve violação aos princípios constitucionais e licitatórios da legalidade estrita, do julgamento objetivo das propostas, da busca da proposta mais vantajosa para a administração, da igualdade e da vinculação ao instrumento licitatório.
A licitação já havia sido suspensa anteriormente por meio de medida cautelar do TCE; e seu prosseguimento havia sido autorizado após o Conresol reconhecer falha relativa à exigência de propriedade ou localização prévia do aterro sanitário e se comprometer a regularizar o dispositivo. Apesar disso, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do órgão, responsável pela instrução do processo, entendeu que, apesar de o consórcio afirmar ter corrigido a falha, a licitação permaneceu irregular. Assim, a unidade técnica opinou pela procedência parcial da representação, e o Ministério Público de Contas endossou a avaliação do CGM.
No plenário, a decisão foi unânime. Além de determinar as correções, os conselheiros recomendaram, ainda, que o Conresol, em caso de retomada da concorrência ou de elaboração de novo certame, pondere a adoção de uma das modalidades de PPP previstas na Lei Federal nº 11.079/04. A decisão foi publicada no último dia 18 no Diário Eletrônico do TCE.
Em nota, o Conresol informou nesta quinta-feira (28) que já tem conhecimento da decisão e que “as considerações já estão na revisão do edital, em andamento.”
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