O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu nesta quarta-feira (1º) um parecer prévio pela aprovação das contas de 2020 do governo do Estado. No parecer, que avaliou regular a prestação de contas feita pelo Poder Executivo, o tribunal apontou 28 ressalvas, 3 determinações e 28 recomendações ao governo estadual. O parecer segue agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), que vai julgar as contas do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
Tanto os relatórios, que compreendem o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020 da gestão de Ratinho Junior, quanto as medidas sugeridas pelo relator, o conselheiro Durval Amaral, foram aprovados por unanimidade pelos membros do pleno do TCE. Segundo ele, a pandemia exigiu dos governos a instituição de um regime diferenciado de medidas fiscais e de execução orçamentária.
Dois relatórios foram elaborados pelo TCE. O primeiro deles diz respeito à conjuntura orçamentária e financeira do estado e trata, entre outros assuntos, da gestão dos recursos recebidos em decorrência da pandemia de Covid-19. Políticas públicas para a Educação, Saúde, Segurança, Finanças, Previdência e Obras Públicas também foram abordadas no documento.
O segundo relatório é tratado pelo TCE-PR como uma inovação, e tratou de auditorias temáticas realizadas como forma de analisar os parâmetros e os resultados efetivos de indicadores relativos a algumas dessas políticas públicas. Entraram no escopo da análise as ações tomadas pelo governo do Paraná no sentido de evitar a evasão escolar, aumentar a expectativa de vida ao nascer, reduzir crimes violentos e equilibrar as finanças estaduais, entre outros pontos.
Ressalvas
O tribunal emitiu ressalvas em relação a uma série de inconformidades encontradas nas contas do estado – situações que precisam ser corrigidas o quanto antes, mas que não são graves o suficiente para que haja a recomendação pela reprovação dessas contas. Entre os pontos abordados estão a ausência de mais detalhamento em itens da composição das contas denominados de forma genérica como “outros”, “demais” e “diversos.
O TCE-PR não encontrou informações a respeito de obras inacabadas de 2019 na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e no Balanço Geral do Estado de 2020. Há também uma ressalva pela falta de implementação do Sistema Único e Integrado de acompanhamento e execução de Obras, que havia sido previamente determinado pelo próprio tribunal em um acórdão de 2019.
Por isso, o TCE-PR determinou que o Estado do Paraná, dentro de um prazo de 60 dias, realize um levantamento sobre essas obras públicas inacabadas de 2019. Há também determinações relativas à avaliação atuarial dos exercícios de 2020 e 2021 e sobre os benefícios assistenciais pagos pelo Fundo de Previdência do estado.
Recomendações
Por fim, o parecer do tribunal tece uma série de recomendações ao Poder Executivo do Paraná. Entre estas recomendações está a atualização na metodologia da elaboração do Plano Plurianual (PPA) – um documento que expressa a visão estratégica do Estado, com objetivos e metas da administração pública para um prazo de quatro anos, como um cronograma de realização de obras públicas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma espécie de ajuste anual das metas propostas na PPA, também foi alvo de recomendações do tribunal. O relator propõe que para o exercício de 2023 a LDO traga as prioridades da administração estadual de forma mais clara e objetiva, com mais detalhes sobre as condições e exigências necessárias para a efetivação de transferência de recursos para entidades públicas ou privadas.
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