Um relatório do Tribunal de Contas Estado do Paraná (TCE-PR) enviado no fim de maio, a pedido do ministro Cristiano Zanin, ao Supremo Tribunal Federal (STF) elencou em oito anos ao menos 80 procedimentos que somaram quase R$ 60 milhões para compra de softwares, equipamentos e/ou renovação de licenças de programas que servem para investigação e monitoramento policial que ficaram conhecidos como “softwares espiões”.
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O pedido feito por Zanin se estendeu a todos os TCEs e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro quer saber quanto estados e União gastaram com programas relacionados, alguns que podem ser utilizados como ferramenta de espionagem pelo mau uso em perseguições pessoais ou políticas.
As aquisições, renovações e contratos não são ilegais, mas a má utilização pode representar um crime. Os pedidos de esclarecimentos de Zanin foram formulados depois da deflagração da operação First Mile pela Polícia Federal em 2023 após as suspeitas do uso do software de tecnologia israelense de forma ilegal pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para, supostamente, monitorar adversários políticos, jornalistas e magistrados durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As investigações seguem em curso. Na época se evidenciou que o Paraná foi um dos estados que havia adquirido o mesmo software ou programas similares, o que gerou questionamentos da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sobre o possível monitoramento indevido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) de adversários políticos do governo de Carlos Massa ratinho Junior (PSD).
Em dezembro de 2023 o Ministério Público do Paraná (MPPR) afirmou não haver indícios de irregularidades e determinou o arquivamento do pedido de abertura de inquérito para apurar o uso indevido da ferramenta.
TCE envia relatório relacionado à possíveis softwares espiões à Polícia Federal
O mesmo relatório enviado pelo TCE ao STF, seguiu para a Polícia Federal. O Tribunal de Contas esclareceu neste sábado (15) à Gazeta do Povo que “respondeu ao ministro Cristiano Zanin, do STF, sobre a existência de procedimentos relacionados a licitações, compras ou contratações de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal”.
Disse ainda que foram realizadas consultas nas bases de dados de licitações, contratos e de empenhos estaduais e municipais (Seiced e Simam), além de consultas na plataforma da Gestão de Materiais e Serviços do Estado do Paraná (GMS) e na plataforma do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) relativo a entidades jurisdicionadas pelo TCE no estado.
Sobre os resultados associados a contratações de programas de intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal, abrangendo também ferramentas de análise forense e de ações de inteligência, o TCE completou que a varredura se deu desde 2016.
“Os setores que efetuaram as aquisições estão todos relacionados à área de segurança pública: Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Científica, Departamento de Polícia Penal, Polícia Civil e Instituto Médico Legal”, explicou.
O Tribunal explicou que seu trabalho se limitou a identificar potenciais contratações, sem entrar em detalhes técnicos a respeito de se são efetivamente “programas espiões” e ressaltou que essa averiguação é específica de área técnica relacionada.
Programa tem acesso remoto e irrestrito a conteúdo de celulares
No documento completo enviado ao STF e à PF, de 19 páginas, há sistemas que se destacam. Consta na relação, por exemplo, a aquisição de licenças para softwares capazes de invadir aparelhos celulares e ter acesso a todos as informações, incluindo dados em aplicativos de trocas de mensagens, contatos telefônicos, câmera, fotos, vídeos e dados de navegação.
Para a utilização dos sistemas de forma legal, as investigações única e exclusivamente de caráter policial e de segurança pública precisam, obrigatoriamente, ter autorização judicial. A utilização destes mecanismos sem autorização da Justiça é considerada crime.
Na época em que o possível uso político de um destes softwares pela CGE no Paraná foi denunciada na Alep, a Polícia Civil do Paraná afirmou que a “ferramenta tecnológica é utilizada por forças policiais do mundo inteiro, colocando o Paraná na vanguarda da segurança pública” e que “sempre se deu com observância das normas legais”.
O governo do estado disse, naquela mesma ocasião, que “não existe nem existiu espionagem” e que a Controladoria-Geral do Estado não utiliza tais programas e que a “ferramenta é usada pelas polícias do Paraná, Civil e Militar, assim como por outras instituições, entre elas a Polícia Federal e o Ministério Público”.
Na época o governo disse que o “sistema é totalmente legal e utilizado pelas forças policiais paranaenses somente por determinação judicial, na elucidação de crimes, quando há apreensão de telefones celulares”, por exemplo.
Sesp diz que software é usado pela segurança com autorização da justiça
Em nota enviada pela Sesp, a Secretaria da Segurança Pública explicou que um dos sistemas em questão o “software Guardião é um instrumento utilizado pelos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do País, que desenvolvem atividades de inteligência policial ou investigação criminal mediante autorização judicial”.
Afirmou que, no Paraná, a ferramenta é utilizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. “Uma vez autorizada a interceptação telefônica e telemática pelo Poder Judiciário, o sistema permite monitorar os dados encaminhado oficialmente pelas empresas de telefonia. Além disso, mantém a integridade da cadeia de custódia e o histórico de documentação, garantindo o controle e auditoria dos dados, subsidiando investigações criminais e ações penais”, descreveu.
A Secretaria disse que todos os contratos com a empresa foram celebrados mediante publicação no Diário Oficial.
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