O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou nesta quinta-feira (26) a medida cautelar que havia suspendido a licitação para operação do ferry boat da Baía de Guaratuba. A suspensão foi determinada na semana passada pelo conselheiro Ivan Bonilha, atendendo a um pedido da Empresa de Navegação VJB Ltda, que contestava algumas das exigências previstas no edital de licitação.
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De acordo com a empresa, a concorrência impõe obrigatoriedades impróprias, que podem prejudicar o caráter competitivo da licitação. Mas ao avaliar as informações prestadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Bonilha decidiu revogar a medida cautelar. "Ele entendeu que o departamento foi capaz de demonstrar que as questões apontadas não representam perigo de dano imediato à competitividade da disputa", diz nota divulgada pela assessoria do TCE.
Com isso, o DER está autorizado a prosseguir com o processo licitatório. A abertura dos envelopes estava marcada para o dia 17 de novembro. Após a liberação, o DER informou, através de sua assessoria de comunicação, que a abertura acontecerá na próxima terça-feira (1º de dezembro).
A concorrência pública, pelo critério de menor tarifa, estabelece que a empresa vencedora pode explorar o serviço de transporte aquaviário de veículos na travessia entre Matinhos e Guaratuba pelo período de 10 anos. O valor máximo do contrato seria de R$ 134 milhões (R$ 134.196.330,72) e a tarifa máxima seria de R$ 9,15. A licitação prevê a realização de melhorias nos serviços e reforma das estruturas existentes.
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