O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Sanepar reajuste a conta de água e esgoto em um porcentual menor do que o anunciado. Em votação na tarde desta quarta-feira (22), o órgão aprovou aumento de 8,37%, valor abaixo dos 12,13% que a companhia de saneamento havia anunciado em abril.
Na votação no pleno do tribunal, realizada na tarde desta quarta-feira (22), foi acolhida a sugestão do conselheiro Fábio Camargo, de homologar parcialmente a suspensão imposta pelo Tribunal há duas semanas. De acordo com Camargo, o índice adequado seria de 8,37%, retirando um porcentual das despesas que poderiam ser repactuadas pela própria Sanepar – algo na casa dos 3,77%.
Além disso, o TCE determinou a formação de auditoria, nesse mesmo processo, sobre a revisão tarifária que, segundo o órgão, impacta no reajuste. O tribunal aprovou ainda uma determinação para que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), responsável pelo cálculo dos reajustes, reavalie sua metodologia de revisão tarifária em um prazo de 90 dias.
Segundo entendimento do tribunal, os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico - MSBA considerados como "não gerenciáveis", ou seja, com repasse integral ao consumidor, elevou o reajuste para os 12,13% pleiteados pela empresa. " Já, com os repasses ao FMSBA considerados como 'custos gerenciáveis', posto serem produto de negociação entre a Sanepar e os municípios, o percentual resultante seria de 8,37, que foi o aprovado pelo Pleno do TCE", explicou o TCE em nota.
Histórico
O aumento na tarifa de água e esgoto foi definido em abril e começaria a ser aplicado no dia 17 de maio. Segundo a Agepar, o índice era composto pela inflação dos insumos da Sanepar, que somou 7,56%, e pela parcela corrigida do diferimento tarifário definido em 2017 (4,57%).
O valor gerou reações entre prefeitos paranaenses e na Assembleia Legislativa. Em Curitiba, os vereadores chegaram a aprovar uma sugestão para que o município barrasse o reajuste na conta de água.
Além do aumento deste ano, a Sanepar também havia pleiteado - sem sucesso - a antecipação das demais parcelas do diferimento. No total, o reajuste escalonado definido em 2017 soma 25,63%, dividido em oito parcelas. O argumento é de que, antecipando as cinco parcelas que faltam, a conta ficaria menos pesada para o consumidor - já que a correção monetária não incidiria sobre os percentuais já estabelecidos.
O reajuste acabou sendo suspenso e foi anunciado pela Sanepar na noite do dia 13 de maio, em fato relevante. A interrupção foi determinada pelo conselheiro Fernando Guimarães, do TCE, a partir de uma comunicação de irregularidade, protocolada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Guimarães explicou que um dos motivos para a concessão da medida cautelar foi o fato do reajuste contar com despesas que poderiam ser repactuadas pela própria Sanepar. "Isso impactou no índice em aproximadamente 3,77%", explicou o conselheiro.
Outro questionamento do TCE-PR dizia respeito à falta de transparência em relação ao cálculo do reajuste. "Há alguns princípios a serem atendidos no serviço de saneamento básico: modicidade da tarifa, capacidade de pagamento dos usuários, rentabilidade e capacidade de investimentos. Não está claro no cálculo como isso foi considerado", explicou Guimarães.
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