Universidade Estadual de Londrina (UEL)| Foto: José Fernando Ogura/ANPr
Ouça este conteúdo

Uma recente lei do Paraná envolvendo cargos e funções gratificadas das universidades estaduais está suspensa por ordem do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida cautelar foi assinada nesta segunda-feira (15) pelo conselheiro Fabio Camargo. Trata-se da lei estadual 20.225/2020, de autoria do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), e que foi aprovada pela Assembleia Legislativa no mês passado. A decisão atendeu a pedido da 7ª Inspetoria de Controle Externo do TCE.

CARREGANDO :)

RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp

De acordo com a unidade técnica do TCE, o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, e que indicava, erroneamente, uma redução de despesas com pessoal nas instituições de ensino.

Publicidade

Relator do projeto de lei na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Tiago Amaral (PSB), que é vice-líder do governo Ratinho Junior na Casa, chegou a anunciar uma economia anual de cerca de R$ 16 milhões, a partir das mudanças previstas no texto, como o corte de 480 cargos comissionados e de 428 gratificações por Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva).

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo nesta terça-feira (16), a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior também defendeu que a lei estadual traz uma economia anual de R$ 16 milhões e que vai demonstrar isso ao TCE.

Mas técnicos do órgão de controle informam o oposto: a vigência da nova norma legal levaria ao aumento de gasto, em função da elevação das despesas com o pagamento da gratificação por Tide a servidores. Ainda de acordo com o TCE, informações da própria secretaria da Fazenda apontam para um aumento anual de R$ 8.885.660,00 de despesas em função das mudanças introduzidas pela lei suspensa.

Para o TCE, o fato de a lei gerar aumento de despesa pode complicar a situação do Paraná junto ao governo federal. Hoje o Paraná está recebendo auxílio financeiro da União, por meio do Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, criado a partir da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio deste ano. A lei federal proíbe a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021. Recentemente, foi com base nela que o governador Ratinho Junior justificou o veto a um projeto de lei do Tribunal de Justiça que autorizava a ampliação da possibilidade de pagamento de uma gratificação para quem atuasse como instrutor na Escola dos Servidores da Justiça Estadual (Eseje).

Publicidade

O TCE entende agora que autorizar a vigência da lei estadual poderia deixar o Paraná impedido de receber auxílio financeiro da União. Os efeitos da medida perduram até que o TCE decida sobre o mérito do caso.

O conselheiro Fabio Camargo deu um prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da cautelar e apresentação de defesa por parte do governador Ratinho Junior e de outras autoridades do governo estadual. Também os reitores das sete universidades estaduais paranaenses poderão se manifestar sobre o assunto no mesmo prazo.

Repercussão

Nesta quarta-feira (17), deputados estaduais reclamaram da decisão do TCE. De maneira geral, acreditam que o órgão de controle não teria competência para suspender leis aprovadas pela Assembleia Legislativa. Ao mesmo tempo, também na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal Pleno do TCE, com 11 membros, homologou a medida cautelar do conselheiro Fabio Camargo. Mas o mérito do caso só será julgado após o fim do prazo para apresentação dos argumentos das partes envolvidas.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]