A prefeitura de Curitiba deve deixar de fazer um pagamento de R$ 2,7 milhões à empresa Terpasul e ao Consórcio Concremat-Egis, referente a obras de pavimentação da Linha Verde Norte. A determinação é do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que homologou nesta quarta-feira (18) medida cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo. O valor é equivalente ao prejuízo que o município teve com irregularidades na prestação do serviço, segundo a Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR.
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Entre os dias 13 e 15 de agosto, a unidade técnica do órgão fez uma fiscalização em um trecho da via expressa entre as ruas Bandeirantes Dias Cortês, no Tarumã, e Ingabaú, no Bairro Alto, para verificar a qualidade do asfaltamento. Segundo o órgão, por meio da extração e análise laboratorial de 59 amostras do pavimento, foi constatada a realização de serviços em desacordo com o projeto contratado e com as normas técnicas.
Os problemas verificados na capa de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) foram: inconformidade quanto à fluência; compactação excessiva; baixo teor do ligante cimento asfáltico de petróleo (CAP); medidas de propriedade volumétrica inconformes; e espessura inferior à projetada da camada de microrrevestimento.
Em agosto, prefeitura rompeu contrato
A Terpasul era a responsável, entre outros trechos, pelo chamado lote 3.1, que que começa na altura da Avenida Victor Ferreira do Amaral e segue até o cruzamento com a Rua Fagundes Varela. No contrato administrativo firmado entre a prefeitura e a empresa, com responsabilidade solidária do Consórcio Concremat-Egis, a contrapartida pela execução do serviço seria de R$ 48.291.617,22.
Em agosto, a prefeitura rompeu o contrato com a empresa, alegando abandono do trabalho. Segundo a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), antes de decidir pela rescisão, 144 notificações teriam sido emitidas por descumprimento de prazos nos lotes 3.1, 3.2 (referente à trincheira que ligará o Bacacheri e o Bairro Alto) e 4.1 (entre o Hospital Vita e o trevo do Atuba).
O objetivo da cautelar, segundo Mattos Leão, é impedir liminarmente o pagamento, pelo município, de R$ 667.435,97 referentes a serviços correspondentes à 40ª medição das obras, além de valores referentes à caução prevista na cláusula terceira do contrato.
Determinação reforça decisão de romper contrato, diz prefeitura
Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura diz considerar que o despacho do TCE reforça a decisão, tomada em agosto, de romper o contrato com a Terpasul. Segundo a administração municipal, os pagamentos que o TCE determinou que sejam suspensos já estavam retidos.
Além disso, de acordo com a prefeitura, antes da rescisão, a empresa já havia recebido 92 notificações somente para o lote 3.1 – sete delas seriam referentes justamente às irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE.
Os efeitos da medida cautelar são liminares e perduram até que o TCE decida sobre o mérito do processo. Apesar disso, segundo o relatório de Mattos Leão, a decisão não se sobrepõe a uma eventual determinação judicial que libere os recursos, uma vez que a Terpasul tenta na Justiça receber os valores referentes aos serviços executados.
Procurado pela reportagem, o advogado da Terpasul, Carlos Eduardo Domingos, informou que ainda não tomou conhecimento do despacho e que, por isso, não se manifestaria sobre o assunto.
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