A ministra Ana Arraes, do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (19) a suspensão do contrato da prefeitura de Paranaguá com a empresa Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda para o fornecimento do medicamento ivermectina, que está sendo distribuído à população da cidade como medida preventiva à Covid-19. O TCU foi acionado porque mais de R$ 2,3 milhões dos R$ 3 milhões utilizados pelo município para a compra do medicamento, com dispensa de licitação, tem origem em repasses federais.
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A ivermectina é um vermífugo, já distribuído no Sistema Único de Saúde para o tratamento de piolho e sarna. Em laboratório, o vermífugo conseguiu conter a atividade viral do coronavírus, mas sua eficácia não foi comprovada nas pesquisas clínicas (testes em humanos). Apesar de não haver evidência científica de sua eficiência, grupos de médicos no Brasil e no mundo têm feito uso do medicamento nas primeiras fases da doença e se baseiam em estudos empíricos para pleitear sua adoção em protocolos de saúde pública
A decisão liminar da ministra suspende o prosseguimento da compra do medicamento (e não da distribuição das doses já adquiridas) até o julgamento do mérito da representação, que aponta indício de sobrepreço, e ausência de critério que justificasse a aquisição de 352 mil caixas de comprimidos, num município com população de 155 mil habitantes.
“O preço praticado na contratação mostrou-se muito superior ao verificado em compras públicas no mesmo período. Enquanto na compra objeto destes autos cada comprimido foi adquirido por R$ 2,125, a média de preços em outros municípios foi de R$ 0,337. Mesmo considerando que esse valor sofreu recente elevação após o aumento da demanda, ainda assim, na avaliação procedida pela unidade instrutiva constatou-se que no Painel de Preços do Governo Federal, entre os meses de junho e julho de 2020, o produto foi adquirido pelos valores médios de R$ 1,15”, cita a ministra em seu despacho.
A ministra também aponta ausência de critérios objetivos e estudos técnicos para estimar o quantitativo de 100% do público-alvo que seria atendido conforme a profilaxia definida para o medicamento, “mormente em face da inexistência de estudos científicos que comprovem que o medicamento seja eficaz na prevenção e/ou tratamento da doença, e considerando a possibilidade de o medicamento ser contraindicado para parte do público-alvo”.
Informando ter tomado conhecimento da decisão pela reportagem, o Município de Paranaguá afirmou que não foi oficialmente notificado. “Não obstante isso, o Município se valerá do precedente vindo do Tribunal de Justiça do Paraná, nos autos 45625.41.2020.8.16.0000, para também questionar junto a Justiça Federal a decisão do TCU, uma vez que entende que deva prevalecer o entendimento já manifestado pelo Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, de que ‘a decisão de prescrever ou não a Ivermectina para o tratamento ou prevenção da COVID 19 é do médico e de ninguém mais’”, argumenta a prefeitura, citando decisão do Tribunal de Justiça que concedeu liminar para impedir que o Tribunal de Contas do Estado determine a suspensão da distribuição do medicamento, em processo de Tomada de Contas Extraordinária que tramita na corte de contas estadual.
Relativamente ao argumento de sobrepreço na contratação, a prefeitura alega que foi realizada ampla pesquisa de mercado, em que sete distribuidores de medicamentos apresentaram seus preços, “que foram computados com os do Banco de Preços em Saúde (do Ministério da Saúde) e tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos para definir o preço máximo da aquisição. Além disso, mais de 15 empresas do ramo, foram convidadas a cotar seus preços, porém, não atenderam ao chamado por não o terem a Ivermectina disponível nos seus estoques ante a grande procura no mercado”, afirma.
TJ impede que Tribunal de Contas suspenda distribuição de ivermectina
O desembargador Hamilton Mussi Corrêa, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar em mandado de segurança preventivo movido pela Prefeitura de Paranaguá para impedir que a distribuição da ivermectina no município seja suspensa por uma eventual liminar do Tribunal de Contas do Estado, que abriu Tomadas de Contas Extraordinária para apurar possíveis irregularidades na aquisição e distribuição do medicamento.
Ressalvando que caberá ao TCE averiguar irregularidades de outra natureza no contrato, como eventual sobrepreço, e afirmando ter lhe saltado aos olhos a elevada quantidade de medicamento adquirida, o desembargador afirmou, em sua decisão, que não cabe ao TCE autorizar ou desautorizar a distribuição de medicamento a um cidadão. “Depreende-se, pois, que a decisão de prescrever ou não a Ivermectina para o tratamento ou a prevenção da COVID-19 é do médico e de ninguém mais. Não havendo uma posição unânime na comunidade científica diante de uma moléstia nova e altamente letal, cabe aos profissionais da saúde a avaliação quanto às estratégias a serem adotadas”, despachou o desembargador.
Apesar de Paranaguá estar fazendo distribuição em massa do medicamento para todos os cidadãos com idade acima dos cinco anos e peso superior a 15 quilos, toda a entrega de ivermectina se dá a partir de receita médica. “Quem busca um dos espaços (de distribuição) passará por um cadastro, triagem com a equipe de profissionais de saúde, pelo médico que prescreverá o medicamento e depois, receberá a ivermectina de acordo com o prescrito”, informou a prefeitura.
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