O Tribunal de Contas da União acolheu parcialmente uma representação e suspendeu licitação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) para contratar serviços de facilities (limpeza, jardinagem e manutenção predial, por exemplo). De acordo com o relatório do tribunal, votado na última semana, há indícios de irregularidade na contratação do serviço, no valor de quase R$ 52 milhões (R$ 51.895.004,02).
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A corte determinou que a Fiep preste esclarecimentos antes de seguir com o processo de contratação, que ainda não havia sido homologado. Representantes da Federação já impetraram um agravo de instrumento, espécie de recurso. Leia na íntegra a nota de esclarecimento da entidade.
A representação foi feita por José Eugênio Gizzi, candidato derrotado na recente eleição para direção da federação. Ele sustenta que houve ilegalidade na unificação dos serviços (foram licitados somente quatro lotes para cuidar de 76 edificações do Sistema Fiep no estado), direcionamento no processo licitatório e irregularidade nos prazos de contratação.
O TCU, no entanto, aceitou apenas parte das alegações. Para o relator, o ministro-substituto André Luís de Carvalho, o mérito da unificação dos serviços já havia sido julgado na elaboração da licitação e, por isso, foi considerado improcedente pelo órgão. Assim como o direcionamento no processo resultante disso.
“Considerando que, pelas informações contidas nos autos, a contratante realizou reunião pública com o específico objetivo de avaliar se o agrupamento não inviabilizaria a contratação, e que de tal reunião conclui-se pela viabilidade da formação de lotes nos moldes propostos. (...) Considerando que a contratante empregou medidas mitigadoras à restrição à competitividade, autorizando a participação de empresas em consórcio e permitindo a subcontratação de parte da solução. Entende-se inexistente irregularidade no procedimento em análise, razão pela qual se considera improcedente a representação”, diz a decisão.
O Tribunal, no entanto, aceitou com ressalvas os questionamentos sobre o tempo de contratação do serviço – estipulado pela Fiep em 24 meses. Para o órgão, não é ilegal firmar contratos acima dos 12 meses de praxe, desde que justificados. Pela ausência de justificativa, o órgão pediu esclarecimentos à Federação antes do prosseguimento da licitação.
“O regulamento de licitações e contratos do Sesi (RLC) dispõe no parágrafo único do art. 26: ‘Os contratos terão prazo determinado, não podendo ultrapassar, inclusive com suas eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta) meses. (...) Cabe, portanto, solicitar ao Sistema Fiep que demonstre adequadamente o benefício decorrente da adoção de prazo de vigência de 24 meses para a contratação decorrente da Concorrência Pública 3.0018/2019”, apontou o ministro-substituto.
O TCU determinou, ainda, que a Fiep esclareça por que não usou pregão para a contratação do serviço.
Autor de representação discorda de avaliação
Para José Eugênio Gizzi, houve falha na avaliação do mérito da unificação dos lotes de serviço pelo TCU. "Na licitação mais semelhante a essa, eles (direção da Fiep) chegaram a ter diversas empresas participando de cada lote. Quando você divide em lotes, você diminui as exigências das empresas. Tanto no aspecto de experiência quanto no aspecto econômico. Da forma como era antes, havia uma dezena de participantes. E essas empresas concederam descontos de 15%, na média. Atualizado pela mão de obra, esse serviços chegariam no valor máximo de R$ 41 milhões", defende Gizzi.
"Mesmo que [Fiep] responda e resolva tocar o processo adiante, o novo gestor está correndo o risco de, se no decorrer no processo eles [TCU] julgarem [a licitação] irregular, ter de pular o processo, repor dinheiro, pagar multa", diz.
Federação defende legalidade do processo
Em nota de esclarecimento, a Fiep indica que “o processo de licitação atendeu a todas as etapas de uma concorrência desse tipo, seguindo a critérios técnicos e com ampla transparência”.
A entidade aponta que a licitação já havia sido analisado pelo TCU, que “na ocasião não viu nele qualquer irregularidade, avalizando esse novo modelo de contratação que gera mais eficiência e eficácia na gestão dos serviços”. “Cabe ressaltar, ainda, que a decisão pela suspensão do processo licitatório foi tomada antes de que o Sistema Fiep pudesse se manifestar junto ao TCU. Diante disso, a entidade já protocolou um agravo de instrumento, em que esclarece todos os questionamentos levantados na representação. Assim, a entidade tem plena confiança de que a decisão será revista o mais rapidamente possível, dando continuidade ao processo licitatório”, apontou a entidade.
Confira a nota da Fiep na íntegra:
O Edital 3.0018/2019 tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de facilities, para atender 76 edificações do Sistema Fiep em todo o Paraná, sendo que atualmente nem todas dispõem desse tipo de serviço.
O processo de licitação atendeu a todas as etapas de uma concorrência desse tipo, seguindo a critérios técnicos e com ampla transparência.
O edital prevê a contratação de dois tipos de serviços. Os fixos referem-se aos serviços de limpeza, jardinagem, copeiragem, manutenção predial, de ar condicionado e purificadores a serem realizados continuamente. Também prevê a contratação de serviços sob demanda, de natureza eventual, que poderão ser solicitados durante toda a vigência do contrato. O valor previsto na licitação para esses serviços sob demanda é estimado, não tendo a obrigatoriedade de consumo total, e sua contratação será realizada conforme demanda pontual e orçamento disponível.
Os valores definidos foram objeto de criterioso levantamento de custos dos serviços contratados pelas unidades em um período de 12 meses anterior à licitação. Levando-se em conta os valores já gastos separadamente por todas as unidades – em torno de R$ 21 milhões ao ano – e considerando-se que a contratação se daria por 24 meses, o valor máximo do edital foi estabelecido em R$ 51,8 milhões, sendo R$ 42 milhões para serviços contínuos e R$ 9,8 milhões para serviços sob demanda.
Para garantir ampla competitividade à licitação, o objeto da contratação foi dividido em quatro lotes:
- Lote 1: Curitiba
- Lote 2: Campos Gerais e Oeste/Sudoeste
- Lote 3: Norte e Noroeste
- Lote 4: Região metropolitana
Os quatro lotes foram arrematados pelo Consórcio Poliservice Paraná, composto pelas seguintes empresas: Poliservice – Sistemas de Higienização e Serviços S.A.; In Haus Industrial e Serviços de Logística Ltda.; e Top Service Serviços e Sistemas S.A.
Durante o processo licitatório, houve questionamentos e pedidos de impugnações, os quais foram analisados e indeferidos pela Comissão de Licitações do Sistema Fiep.
Também durante o processo licitatório, o edital foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que na ocasião não viu nele qualquer irregularidade, avalizando esse novo modelo de contratação que gera mais eficiência e eficácia na gestão dos serviços.
Importante ressaltar que, em momento algum, levantou-se questionamento ou suspeita de superfaturamento na contratação dos serviços. O que a representação agora conhecida pelo TCU questiona são pontos de ordem formal relacionados ao processo licitatório.
Cabe ressaltar, ainda, que a decisão pela suspensão do processo licitatório foi tomada antes de que o Sistema Fiep pudesse se manifestar junto ao TCU. Diante disso, a entidade já protocolou um agravo de instrumento, em que esclarece todos os questionamentos levantados na representação. Assim, a entidade tem plena confiança de que a decisão será revista o mais rapidamente possível, dando continuidade ao processo licitatório.
Por fim, demonstrando a transparência que pautou essa licitação, todo o processo está e sempre esteve disponível no site do Sistema Fiep, neste link.
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