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Agepar
Agepar| Foto: Divulgação/Agepar

No final de 2020, quando as seis concessionárias de rodovia que operam no Anel de Integração se preparavam para aplicar o habitual reajuste anual nas suas tarifas de pedágio, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) surpreendeu ao anunciar a suspensão dos aumentos. A reação das empresas foi imediata. De lá para cá, todas elas foram aos poucos obtendo liminares na Justiça Federal para assegurar os novos valores, em um movimento semelhante ao observado durante a gestão Requião no governo do Paraná, quando o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) costumava negar todos os reajustes anuais solicitados pelas empresas, empurrando o conflito para a esfera judicial.

Assim como lá atrás, na briga com o DER, as concessionárias até agora saíram vitoriosas na Justiça Federal também contra a Agepar. A última a garantir a aplicação do reajuste anual originalmente previsto para 1º de dezembro de 2020 foi a Ecovia, a partir de 12 de maio de 2021 (veja quadro logo abaixo). Apesar disso, o impasse judicial se arrasta, engrossando a fila de processos judiciais envolvendo as empresas de pedágio e seus contratos firmados em 1997 com o governo do Paraná. Os contratos vigoram até 27 de novembro de 2021.

À Gazeta do Povo, a Agepar confirmou nesta sexta-feira (13) que segue na batalha jurídica contra os valores das tarifas, a despeito das decisões judiciais favoráveis às empresas até aqui. “Ainda não há decisão judicial definitiva sobre o tema. A Agepar continua defendendo, em juízo, a sua competência para regular o serviço, inclusive demonstrando o comportamento contraditório das concessionárias, de só aceitar a regulação quando lhe é favorável”, informou.

Pelo contrato em vigor entre o governo do Paraná e as empresas, o reajuste anual das tarifas de pedágio é aplicado sempre no primeiro dia do mês de dezembro. O cálculo que define o valor do reajuste é primeiro entregue pelas concessionárias ao DER, que analisa os números. Em seguida, cabe à Agepar homologar o cálculo ou, eventualmente, apontar algum problema. Mas, desta vez, a Agepar resolveu suspender por 60 dias a aplicação dos reajustes. De maneira geral, a Agepar sustenta que há indícios de que reajustes anteriores foram concedidos erroneamente e, por isso, não seria possível autorizar novos valores sem o término das apurações sobre o passado.

Na Justiça Federal, contudo, o argumento não prosperou. Mesmo as empresas que não conseguiram liminares favoráveis em um primeiro momento, quando da análise feita pela Justiça Federal de primeiro grau, houve vitória em grau de recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A última derrota da Agepar – já em um embargo de declaração relacionado ao aumento das tarifas da Rodonorte – foi no início deste mês.

De maneira geral, na Justiça Federal prevaleceu a tese das concessionárias de que a Agepar não teria poder para suspender reajustes, pois isso fugiria das suas atribuições. A “atuação da Agepar na questão do reajuste anual seria como órgão consultor do DER para verificação da correção dos cálculos propostos pela concessionária” e “não detém o poder (competência) para obstar o reajuste anual do contrato em razão de apurações em andamento”, escreveu o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, ao dar o aval aos aumentos da Viapar.

A Agepar tem outra visão e reforça seu papel fiscalizatório, com impacto nos reajustes das tarifas: “No período de vigência do contrato que coincidiu com a existência da Agepar, as concessionárias não questionavam a competência da Agência para regulação do serviço, tanto que formularam pedidos de mediação que seria exercido pela Agepar, bem como encaminhou pedidos de reajustes contratuais, pedidos de reequilíbrio em razão da MP dos Eixos Suspensos, dentre muitos outros pedidos. As concessionárias só deixaram de reconhecer a competência da Agepar quando iniciou efetivamente a atuação fiscalizadora, mediante aplicação de multa, e quando iniciaram-se os procedimentos de autotutela, para revisão de termos aditivos firmados com erros graves”, afirmou à reportagem.

A Agepar não antecipou à reportagem detalhes sobre os próximos passos, mas ainda haveria possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

  • Confira quando as concessionárias de rodovia do Anel de Integração conseguiram aplicar os reajustes de tarifas referentes a 1º dezembro de 2020:
  • ECONORTE: Reajuste de 7,6% aplicado em 17/12/2020
  • VIAPAR: Reajuste de 7,6% aplicado em 22/12/2020
  • CAMINHOS DO PARANÁ: Reajuste de 7,39% aplicado em 22/12/2020
  • ECOCATARATAS: Reajuste de 7,6% aplicado em 14/04/2021
  • RODONORTE: Reajuste de 8% aplicado em 24/04/2021
  • ECOVIA: Reajuste de 7,6% aplicado em 12/05/2021
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