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As mudanças nas regras para férias de magistrados foram aprovadas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná/Jonathan Campos
As mudanças nas regras para férias de magistrados foram aprovadas no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná/Jonathan Campos| Foto:

Além do privilégio de ter direito a 60 dias de férias remuneradas por ano, muitos magistrados ainda aproveitavam uma brecha para expandir ainda mais o tempo sem trabalhar. Essa e outras artimanhas – que custam caro e prejudicam a produtividade do serviço público – acabam de ser coibidas. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovou uma resolução que estabelece uma série de regras relacionadas às férias, como a criação de uma escala, a proibição do fatiamento e a redução dos valores pagos a título de adicional.

A medida foi motivada por cobranças do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em correição feita no ano passado, foi apontada que a gestão do TJ-PR estava desperdiçando dinheiro público por falta de organização. Só com a “compra de férias” dos mil magistrados da Justiça estadual foram gastos R$ 118 milhões nos últimos dois anos.

A legislação manda que as férias não gozadas devem ser indenizadas. Contudo, muitas vezes essa “venda” do direito acontecia por conveniência do juiz ou do desembargador, que preferia o dinheiro, ou por falta de uma escala que distribuísse a força de trabalho ao longo do ano, de forma a garantir que houvesse magistrados disponíveis para prestar o serviço em todos os meses.

Agora, como acontece na iniciativa privada, os magistrados informarão em que data pretendem tirar férias e será montada uma escala de forma a evitar que qualquer comarca fique com menos de 50% da força de trabalho. Para evitar que sempre os mesmos juízes e desembargadores consigam folgar nos meses mais desejados – dezembro, janeiro, fevereiro e julho –, haverá um sistema de rodízio.

Fatiamento

A falta de organização também propiciava as condições para que alguns magistrados fatiassem, de acordo com a vontade, o período de férias. No passado recente, embora já fosse exigida a justificativa de interesse público para interromper as férias, bastava o juiz ou desembargador manifestar a vontade que a concessão era automática.

Assim, ao contrário dos funcionários da iniciativa privada, que tiram férias em períodos sequenciais, como 20 dias direto, incluindo os finais de semana e feriados, alguns magistrados tiravam as folgas em períodos “picados”, por exemplo, de cinco dias cada, de segunda a sexta-feira. Assim, ganhavam, no mínimo, mais oito dias de férias (os quatro finais de semana do mês).  Se aproveitados também os feriados, o período de 60 dias de férias por direito poderia chegar a quase 90.

A Gazeta do Povo consultou os diários oficiais em busca de informações sobre a manobra de interrupção de férias e encontrou centenas de casos em que os juízes e desembargadores fatiavam as férias por conveniência. A partir da resolução aprovada, a interrupção dependerá de autorização da presidência, sob justificativa declarada de interesse público. O período sequencial de férias também não pode exceder 30 dias diretos. E será obrigatório gozar o benefício a cada seis meses, sem poder acumular.

Economia

A legislação estabelece que o contratante deve pagar o equivalente a ATÉ metade de salário como adicional de férias. A maior parte dos pagadores opta pela indenização de 1/3. Ou seja, quando a pessoa sai em férias, recebe o salário do mês acrescido de mais 33%. No TJ, a remuneração extra para magistrados era de meio salário.

Contudo, a regra para o pagamento também mudou, estabelecendo o adicional de 1/3. A medida começou a ser aplicada no final do ano passado e foi formalizada em resolução aprovada em abril, em votação do Órgão Especial do TJ-PR, quando os desembargadores aceitaram reduzir os valores que eles mesmos e outros mil colegas magistrados recebem.

A estimativa é que sejam economizados R$ 10 milhões ao ano somente com essa medida. Entre os meses de dezembro de 2018 e março de 2019 foram poupados R$ 4 milhões. Para os demais servidores do Judiciário paranaense, a remuneração do adicional de férias continuará sendo equivalente a meio salário.

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