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Presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB)
Presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB)| Foto: Dálie Felberg/Alep

O desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, presidente em exercício do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, suspendeu todas as liminares concedidas no bojo de processos que contestam notas fiscais de despesas com alimentação feitas por deputados estaduais e ressarcidas pela Assembleia Legislativa. A decisão é desta sexta-feira (2) e atende a um pedido do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB).

Autora das ações civis públicas que geraram as liminares, a ONG Vigilantes da Gestão Pública defende que a Assembleia Legislativa não deveria pagar por gastos com alimentação em Curitiba, onde está a sede do Poder Legislativo, ou na base eleitoral do parlamentar. Para a ONG, somente gastos com alimentação em viagens poderiam ser ressarcidos. Já a Assembleia Legislativa argumenta que, ao fazer o ressarcimento de tais notas fiscais, a Casa não está descumprindo a regra.

Uma das liminares atingiu o atual deputado federal e ex-deputado estadual Felipe Francischini (PSL) – em abril, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba bloqueou mais de R$ 100 mil do político por gastos feitos na legislatura encerrada em janeiro deste ano. Por causa disso, a própria Assembleia entrou com um pedido de suspensão da liminar ao TJ.

Ao analisar o pedido da Assembleia, Coimbra de Moura suspendeu a liminar contra Francischini e estendeu a mesma decisão para todos os demais casos - mais seis liminares que tinham sido concedidas no âmbito do primeiro grau do Judiciário contra os deputados estaduais reeleitos Francisco Buhrer (PSD), Ricardo Arruda (PSL), Professor Lemos (PT), Marcio Nunes (PSD), Annibelli Neto (MDB) e Plauto Miró (DEM). Marcio Nunes está licenciado para o comando da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, da gestão Ratinho Junior (PSD).

Na maioria dos casos, as liminares determinaram o bloqueio provisório de bens dos parlamentares, até o julgamento do mérito das ações civis públicas. Agora, com a suspensão determinada pelo TJ, os bens devem ser desbloqueados.

Em seu pedido, a Assembleia defendeu que as liminares "adentram indevidamente os atos de caráter interna corporis da Assembleia, substituindo de forma indevida o administrador público".

O desembargador acolheu o argumento. “Constata-se a existência de lesão à ordem pública, em sua acepção jurídico-administrativa, tendo em vista que a decisão impugnada impede que os agentes políticos que hoje compõe a Assembleia Legislativa exerçam em plenitude seus mandatos eleitorais”, escreveu o presidente em exercício do TJ.

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