Professores foram dispensando em dezembro de 2019 pelo governo| Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação e Esportes (Seed) recontrate cerca de 500 professores selecionados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) dispensados em dezembro de 2019.

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A decisão do fim de maio dos cinco desembargadores considerou ilegais os atos de encerramento dos contratos dos professores temporários, que iriam até o fim de 2020. Em setembro de 2019, a Seed havia prorrogado o edital (57/2018) adicionando mais um ano de contrato para professores PSS como uma das condições para encerrar o movimento grevista da época.

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Segundo o Estado, as dispensas partiram dos conselhos escolares, informadas através dos Núcleos Regionais de Educação, e foram motivadas por faltas funcionais e infrações disciplinares. A Seed alegou à Justiça que a prorrogação da validade dos processos seletivos não se confunde com a necessidade de prorrogação dos contratos e que "inexiste qualquer imposição legal de adoção de procedimento formal para a extinção dos contratos celebrados".

Na decisão, o desembargador relator José Sebastião Fagundes Cunha disse que não houve direito ao contraditório e a ampla defesa, e que pelo motivos apresentados os contratos só poderiam ser rescindidos mediante a abertura de sindicâncias. Além disso, ressaltou que neste ano candidatos classificados no edital em posição inferior aos dos profissionais com contratos encerrados foram chamados para ocupar as vagas existentes, o que configurou a necessidade de serviço público excepcional e temporário do Estado. A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou da mesma forma.

"No caso dos autos, não houve abertura de sindicância para apurar as faltas e infrações cometidas. Logo, o ato de encerramento dos contratos, quando ainda há necessidade do trabalho temporário, está revestido de irremediável vício, por ofensa ao princípio da legalidade estrita", diz trecho da concessão do mandado de segurança do TJPR em favor da APP-Sindicato, que ingressou com a ação.

"Nós saudamos esse resultado. Iremos cobrar a imediata reparação desse prejuízo conforme o tribunal determinou, ou seja, anular o efeito da exoneração, recolocar esses trabalhadores e pagar os salários que ficaram em atraso", declarou o presidente do sindicato, Hermes Leão.

Seed pretende recorrer

Por nota, a Seed informou que não foi notificada oficialmente da decisão 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que pretende recorrer.

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A secretaria ressaltou que pediu para o Conselho Escolar avaliar a qualidade e eficiência dos 25 mil professores contratados pelo edital n. 57/2018 e que 24.500 (98%) foram aprovados e tiveram seus contratos renovados. Os 500 restantes foram "reprovados" sob justificativa que variavam entre excesso de faltas, baixo desempenho e baixa interação com os alunos.

"Apesar da insatisfação com relação aos 500 professores, que não desempenhavam bem o trabalho, o sindicato da categoria insiste em recontratar esses profissionais, que não estão à altura do serviço público", diz trecho da nota.