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Proposta do TJ é resultado de um programa anterior que criou varas empresariais para resolver problemas do empresário e do industrial do estado, destravando obras paralisadas.
Proposta do TJ é resultado de um programa anterior que criou varas empresariais para resolver problemas do empresário e do industrial do estado, destravando obras paralisadas.| Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, anunciou nesta segunda-feira (8) a criação do Destrava Logístico, uma comissão interinstitucional com o objetivo de dar celeridade a projetos logísticos que estejam paralisados por questões judiciais. A instalação do mecanismo será oficializada com a assinatura de um ato do tribunal e o agendamento da primeira reunião de trabalho nas próximas semanas.

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O TJ-PR exercerá um papel similar ao de mediador e convidará instituições públicas e privadas, como governo do Paraná, Tribunal de Contas do Paraná, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Ministério Público do Paraná, Defensoria Pública do Paraná, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “Vamos buscar, através desse diálogo interinstitucional, o caminho para a possível solução de determinadas situações, sempre respeitando os limites institucionais”, disse Keppen.

“Às vezes há má compreensão do que se pretende, da situação concreta. Por isso é muito importante sentarmos na mesa e, a partir de um diálogo franco e construtivo, encontrar as soluções”, complementou. De acordo com o presidente do TJ-PR, a criação da comissão foi uma sugestão do presidente da Fiep, Edson Vasconcelos; do secretário estadual da Indústria, Comércio e Serviços, Ricardo Barros; e do deputado federal Toninho Wandscheer (PP).

Foi também resultado de um programa anterior que criou varas empresariais para resolver problemas do empresário e do industrial do estado, destravando obras paralisadas, a maioria delas, segundo Keppen, paradas por insegurança jurídica e não necessariamente por determinação judicial.

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