A Justiça Estadual negou pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR) para tentar retomar as aulas curriculares presenciais na rede privada. Decisão assinada nesta terça-feira (10) pelo desembargador Robson Marques Cury, da 6ª Câmara Cível, mantém a regra definida pelo governo estadual, que desde março proíbe a realização de qualquer aula curricular de forma presencial, tanto na rede pública quanto na privada, na esteira da pandemia do novo coronavírus.
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Desde o final de outubro, apenas atividades extracurriculares presenciais estão liberadas para alunos com mais de 5 anos de idade - isso vale, por enquanto, para 54 escolas públicas da rede estadual e para todas as escolas particulares, a critério de cada colégio.
Ao entrar com o mandado de segurança na Justiça Estadual, no último dia 15 de outubro, o Sinepe alegou, entre outras coisas, que “o contínuo cerceio do direito de retomada das atividades escolares é conduta ilegal” e “absolutamente incompatível com a realidade dos números” da pandemia no Paraná.
Ao negar o pedido de liminar, o desembargador Marques Cury ponderou que a possibilidade de realização de atividades extracurriculares presenciais já ampliava o “leque de atuação e envolvimento entre o aluno e o estabelecimento de ensino”.
“Não se pode olvidar que estamos caminhando para as semanas derradeiras do ano letivo de 2020, não sendo prudente dizer, desde logo, que o retorno às atividades curriculares seja de fato um direito líquido e certo a ser amparado liminarmente”, justificou o magistrado.
A Gazeta do Povo procurou o Sinepe, nesta quarta-feira (11), e ainda aguarda um retorno.
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