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Cena de trânsito intenso de veiculos.
Taxa de gravame saiu de R$ 152 para R$ 350, após edital do Detran para credenciamento| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a decisão do início desta semana que havia suspendido a atuação da Logo IT, antiga Infosolo, no registro de contratos de financiamento de veículos junto ao Detran-PR.

O relator do caso, desembargador Leonel Cunha, destacou que a suspensão do contrato administrativo, em liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, não se justifica por que, mesmo com eventual afastamento da Logo IT, outras trezes empresas credenciadas continuariam a fazer o serviço “com base no indicado exorbitante valor de R$ 350,00”. “Ou seja, não haverá qualquer utilidade no impedimento da perpetuação da cobrança de valor injustificável”, argumentou.

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De acordo com investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Infosolo foi favorecida no processo de credenciamento para a prestação dos serviços no Detran, tendo participado da elaboração do edital de licitação, do qual saiu vencedora, o que resultou em ganhos extras de R$ 79 milhões. O Ministério Público pede a devolução desse montante, além de multa equivalente a 10% do faturamento da empresa.

Ao cassar a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, o desembargador sublinhou a divergência entre a posição do Ministério Público de primeiro grau (que requereu a suspensão da Infosolo) com a manifestação da Procuradoria de Justiça (Ministério Público de segundo grau), que considerou que “não bastam meras conjecturas ou suposições, devendo, diante de elementos concretos, haver justo receio de que a continuidade do exercício da atividade econômica ou financeira colocará em risco algum dos bens jurídicos tutelados pelas normas de regência”.

No mesmo dia da decisão do desembargador Leonel Cunha, mais cedo, a 2ª Câmara Criminal do TJPR, por unanimidade, já havia decidido acolher o mandado de segurança impetrado pela Infosolo, autorizando a empresa a retomar as atividades junto ao Detran.

A 2ª Câmara Criminal, assim, confirmou a decisão de maio do desembargador Luís Carlos Xavier, que apontou que os fatos motivadores do pedido do MP “ainda estão sendo investigados, inexistindo até o presente momento sequer denúncia descrevendo como se deram os supostos acontecimentos.”

Na esfera criminal, a empresa já teve, em abril, bloqueio de R$ 69 milhões. O desembargador  Leonel Cunha indeferiu pedido de novo bloqueio de mais R$ 79 milhões, em ação civil pública, por entender que haveria “dupla indisponibilidade valores milionários com base nos exatos mesmos fatos”.

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