A tentativa do PL de impedir a inclusão de novas testemunhas e provas documentais na ação contra o senador Sergio Moro (União-PR) que tramita na Justiça Eleitoral do Paraná foi negada pelo desembargador Mario Helton Jorge. O desembargador deixou a relatoria do caso nesta terça (4), data do final de seu mandato no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR). A negativa aos embargos de declaração ajuizados pela defesa do partido de Jair Bolsonaro foi protocolada pelo desembargador no sábado (1) e consta no Diário da Justiça Eletrônico, na edição desta quinta (6).
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A expectativa do PL era de que o julgamento dos embargos recairia já sobre o novo relator do processo, o desembargador Dartagnan Serpa Sá, que assume a relatoria pelo critério de antiguidade na Corte. Os advogados do partido entraram com os embargos no último dia 22, pedindo esclarecimentos ao relator sobre a inclusão no processo de mais testemunhas a serem ouvidas em função de fatos novos solicitados pela defesa de Moro, além de um vídeo, que serviria de prova documental.
A inclusão das testemunhas na ação pela defesa de Moro tinha como justificativa uma entrevista concedida à emissora CNN pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, em maio. Na ocasião, Costa Neto afirmou que o candidato do PL que concorreu nas eleições e ficou em segundo lugar, Paulo Martins, temia perder o pleito por conta da divulgação de uma pesquisa eleitoral que teria mais de 30 dias e que o posicionava atrás de Moro, o que influenciaria o eleitorado.
A defesa do senador concluiu que a entrevista deixava claro que Martins apontava a pesquisa como causa da derrota, e não a tese estabelecida na ação judicial, que pede a cassação do senador por abuso de poder e uso ilícito de recursos financeiros durante a pré-campanha nas eleições de 2022. Daí o pedido de inclusão nos autos.
O pedido foi acatado e o PL entrou com os embargos questionando o relator sobre não ter ouvido seus advogados antes do aceite, ferindo o princípio do contraditório.
Decisão
Na decisão em que nega os embargos protocolados pelo PL, o desembargador afirma que não haveria necessidade de manifestação da parte contrária quanto à inclusão do vídeo da entrevista e de novas testemunhas no processo, uma vez que as provas já seriam do conhecimento do partido, “pois produzidas pelo presidente do próprio autor, não havendo se falar em surpresa na hipótese”.
O relator segue justificando que os fatos relatados na petição de inclusão das provas pela defesa de Moro, assim como o conteúdo do vídeo, “serão objeto de prova oral, em relação à qual o embargante poderá participar ativamente de sua produção”.
Mario Helton Jorge diz ainda ter se baseado em posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que deu parecer favorável à produção das provas solicitadas, e afirma não haver dúvidas que a entrevista, por ter ocorrido em maio (a ação foi protocolada pelo PL em novembro do ano passado), se enquadra no conceito de fato novo. “Independentemente do conteúdo das afirmações do presidente, mas que, no caso, claramente possuem estreita relação com o conteúdo e até mesmo a motivação da demanda”, diz Mario Helton Jorge.
Para o relator, também é uma decisão do juiz a inclusão ou não de novas provas testemunhais. “A superveniência de fatos novos autoriza a inquirição de testemunha não arrolada na inicial, desde que o juízo se convença da conveniência da prova como elemento formador de seu convencimento”, justifica na decisão.
A ação do PL contra Moro, ajuizada em novembro de 2022, segue unificada com uma ação semelhante ajuizada cerca de um mês depois pelo PT. Os processos seguirão as instruções em separado, mas deve haver uma única sentença para ambos, para que não haja conflito de decisões, por conta de tratarem do mesmo objeto.
O próximo passo do desembargador Dartagnan Serpa Sá, que assume os processos, deve ser ouvir as testemunhas de defesa e acusação.
Do que tratam as ações
As ações do PL e do PT contra Moro alegam suposto abuso de poder econômico por gastos irregulares durante a pré-campanha, quando Moro ainda era filiado ao Podemos e intencionava uma provável candidatura à presidência. Os partidos alegam que ele teria usado recursos proporcionais a uma campanha para o cargo, tendo posteriormente se candidatado ao Senado pelo União Brasil, o que o colocaria em posição de vantagem perante os concorrentes. Acusações, estas, que são refutadas pela defesa de Moro.
Em caso de condenação no TRE, o cenário mais certo é que Moro recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai referendar ou reverter a decisão do tribunal regional. Depois, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que uma possível cassação se processe com base na decisão do TSE, depois de referendada pela Mesa Diretora do Senado. Se condenado, Sergio Moro pode ter o mandato cassado e ficar inelegível por 8 anos.
A assessoria de imprensa de Sergio Moro foi procurada para comentar a decisão sobre os embargos do PL, mas o senador preferiu não se manifestar.
Novo relator
Quem assume a vaga de Mario Helton Jorge no TRE é o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luciano Carrasco Falavinha. Só a partir da posse, que acontece nesta quarta (5), haveria a distribuição dos processos envolvendo Sergio Moro, via sistema, segundo havia informado na última semana o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
No entanto, a assessoria do tribunal afirmou hoje que a eleição do novo relator seguirá a Resolução n° 792/2017 do TRE-PR, na qual consta que, na hipótese de o vice-presidente assumir as funções de presidente por período superior a 15 dias, será convocado o juiz substituto mais antigo na categoria de desembargador para substituí-lo.
Dartagnan Serpa Sá é desembargador do TJ-PR desde 2009 e atua como desembargador substituto no TRE-PR desde 2021.
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