O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu na sessão ordinária desta quinta-feira (30) a votação que manteve a cassação do prefeito de Pontal do Paraná, Marcos Fioravante, o Marcos Casquinha (PSB), e do vice, Fabio de Oliveira (PP), por irregularidades nos gastos da campanha eleitoral de 2016.
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Após pedido de vistas do juiz Thiago Paiva dos Santos na sessão de quarta-feira (29), o tribunal retomou a votação e confirmou por unanimidade a decisão da cassação por 4 votos a 3 e rejeitou os embargos infringentes da defesa, última fase do processo. Dessa forma, a não ser que a decisão seja revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, Pontal terá uma eleição fora de época no primeiro semestre e, a normal, em outubro.
O TRE-PR agora deve comunicar o juiz eleitoral da cidade litorânea para iniciar o processo de novas eleições no município, que devem ocorrer até o dia 5 de abril. O prefeito cassado só deixará o cargo após a publicação do acórdão, que deve levar entre 5 e 10 dias.
Enquanto a Justiça Eleitoral estabelece o calendário da eleição fora de época (prazo para registros de candidatura, mini campanhas e o pleito em si), quem comandará a cidade é o presidente da Câmara de Pontal do Paraná, Fabiano Alves Maciel (PV). Quem assumir posteriormente terá um mandato tampão, até o fim de dezembro.
A representação contra a chapa do prefeito foi feita pelo segundo colocado nas urnas em 2016, Edgar Rossi (PSD), derrotado por apenas 83 votos. O advogado Luiz Gustavo de Andrade elencou na época da cassação ano passado os motivos do processo, como a doação de combustível a eleitores no dia do pleito.
"A não ser que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] considere a decisão do TRE-PR esdrúxula e suspenda seus efeitos, o prefeito deve recorrer fora da cadeira", explicou Andrade.
O que diz a defesa
O advogado Guilherme Gonçalves, que faz a defesa do prefeito de Pontal do Paraná, entende que a cassação "não irá se sustentar", visto que "o TRE-PR deu parcial provimento aos embargos de declaração e reconheceu a nulidade do depoimento da principal testemunha de acusação". Segundo Gonçalves, além de novos embargos, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "E diante da divergência entre os próprios membros do TRE-PR, a cassação se deu por 4x3 com dois votos divergentes pela absolvição do Prefeito, a defesa acredita que não só será suspensa a decisão, como a mesma será reformada no TSE".
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